Foi aprovada, nesta terça-feira (2), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, a chamada lei Padre Julio Lancelotti, que visa coibir a construção de intervenções antimoradores de rua nas cidades brasileiras. Exemplos dessas intervenções antimoradores de rua são pedras pontiagudas ou ásperas, divisórias em bancos, pontas de ferro ou cercas eletrificadas, intervenções comuns nas grandes cidades brasileiras.
Por maioria, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou que é parcialmente constitucional lei do município de Valinhos que dispõe que os abrigos para pessoas em situação de rua deverão disponibilizar espaço para permanência dos animais domésticos sob responsabilidade dos usuários durante o período de estadia. Foram declarados inválidos apenas os dispositivos que alteraram atribuições de órgãos do Poder Executivo.
Seguindo determinação publicada pelo em outubro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução nº 425/2021, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, os tribunais do país devem viabilizar atendimento prioritário, desburocratizado e humanizado às pessoas em situação de rua. De acordo com a resolução todas as unidades devem mater uma equipe especializada de atendimento, exclusiva ou não, preferencialmente multidisciplinar.
Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou sentença e desobrigou o Município de retirar de calçada pertences de pessoas em situação de rua que são deixados em frente ao imóvel do autor da ação, proprietário de um escritório de advocacia. O pedido de reparação por danos morais decorrentes da situação foi negado nas duas instâncias.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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