Operadora de plano de saúde foi condenada pela 4ª Vara de Itapecerica da Serra a fornecer tratamento prescrito para uma criança autista. O tratamento poderá ser realizado na rede credenciada da requerida e, na impossibilidade, deverá ser oferecido nos termos regulamentados pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve multa aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no valor de R$ 80 mil, a uma operadora de plano de saúde que não autorizou cirurgia de garganta a um beneficiário. De acordo com os magistrados, a empresa infringiu a Lei nº 9.656/98 e a Resolução Normativa da ANS por não garantir a cobertura de intervenção cirúrgica.
O juiz do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou a Unimed Norte-Nordeste e a Union Life Administradora a indenizarem um beneficiário que teve o plano de saúde cancelado de forma unilateral e sem aviso prévio de 60 dias.
Mantida pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo sentença que acolheu pedido de dissolução parcial de uma sociedade de médicos e negou a anulação e readequação do valor das quotas societárias.
Por decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Mogi das Cruzes, Eduardo Calvert, operadora de plano de saúde não pode impor limite no número de sessões de tratamento de criança autista. O autor também pretendia que o plano custeasse tratamento alternativo, denominado Terapia ABA, mas o pedido foi negado, com base em informações técnicas.
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