Teresinha de Jesus Caete Pinto, de 92 anos, representada por Maurício Pinto Cavalcanti e por seu advogado Igor José Oliveira dos Santos, do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou uma ação, com pedido de tutela antecipada, em face da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil para que o plano de saúde cubra os serviços de internação domiciliar (home care).
Uma operadora de plano de saúde se recusou a realizar tratamento cirúrgico de fissura labial numa criança e foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil. A decisão da 1ª Câmara Cível do TJPB manteve sentença do Juízo da 4ª Vara de Patos.
A Justiça Federal do Tocantins confirmou a multa de R$ 18 mil aplicada à Unimed Gurupi (TO) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por reajuste excessivo de plano de saúde.
A 3a. Turma do STJ decidiu que os planos de saúde são obrigados a reembolsar, nos limites contratuais, os gastos realizados pelo beneficiário em hospital mesmo que não seja credenciado, quando não houver a possibilidade da utilização dos serviços próprios, contratados ou credenciados pelas operadoras de saúde...
A 3ª Turma do STJ manteve o acórdão do TJSP e decidiu que os planos de saúde devem reembolsar, nos limites do contrato, as despesas do beneficiário em hospital não credenciado, quando não for possível a utilização dos serviços próprios das operadoras. O fundamento do colegiado está em uma interpretação ampla do artigo 12 da Lei 9.656/1998, que balanceia os interesses do beneficiário e o equilíbrio atuarial das operadoras de planos de saúde.
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