A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou, em sentença publicada em 17/01, um morador de Porto Alegre a um ano e oito meses de reclusão pelo armazenamento de conteúdo com pornografia infantil. As fotos e os vídeos eram armazenados em um computador e em um celular, ambos conectados à rede mundial (internet). É a segunda vez que ele é condenado por crimes da mesma natureza.
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) proferiu uma decisão unânime, atendendo ao recurso do Ministério Público Federal (MPF), e condenou R.N.C. a uma pena de 8 anos e 20 dias de reclusão. A condenação foi resultado da prática de dois crimes: disponibilizar, transmitir ou distribuir, e adquirir, possuir ou armazenar registros contendo cenas de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Esses delitos estão previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90), respectivamente. Além da pena de reclusão, que será inicialmente cumprida em regime fechado, o réu também foi condenado ao pagamento de 122 dias-multa.
A 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira (3), que os artigos 241-A e 241-B do ECA - que tratam sobre armazenar e compartilhar imagens e vídeos de pornografia infantil - são autônomos e condutas distintas. O colegiado ressaltou que o art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.
Foi publicada na última segunda-feira (10), a decisão do juiz federal Roberto Schaan Ferreira da 11ª Vara Federal de Porto Alegre, que condenou um homem de 42 anos, por transmitir e armazenar conteúdos de pornografia infantil em meio digital.
Um homem foi condenado a 15 (quinze) anos, 4 (quatro) meses e 2 (dois) dias de reclusão, em regime fechado, por pedofilia no Vale do Itajaí, no estado de Santa Catarina (SC). Além de filmar e contracenar em cenas pornográficas com a sobrinha de apenas 7 (sete) anos, ele ainda adquiriu, armazenou e divulgou arquivos com conteúdo pornográfico com envolvimento de outras crianças e adolescentes.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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