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Artigos exclusivos

Justiça concede benefício do INSS para dona de casa incapacitada para trabalhos domésticos

Uma dona de casa/trabalhadora do lar, de 48 anos, obteve na Justiça Federal o direito de receber o benefício do INSS por incapacidade temporária para o trabalho. Para a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina considerou que a atividade de cuidar da própria residência não é diferente das atribuições exercidas pelos demais trabalhadores domésticos protegidos pela Previdência.

Modelo de Inicial – Revisão da Vida Toda – Atualizado 2023 – Direito Previdenciário

AO JUÍZO FEDERAL DA VARA __ FEDERAL DE __ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE __     STF: Tema 1.102 - Revisão da vida toda (Repercussão geral); STJ:...

Modelo de Petição – Ação Previdenciária – Auxílio Doença

A parte autora informa que, em ______/______/______ requereu, junto ao INSS, a concessão do Auxílio Doença (NB __________________). Contudo, este seu pedido foi indeferido, conforme documentação anexa.

Modelo Petição – Pedido de Aposentadoria Por Idade – Juizado Especial Federal

A parte autora informa que, em ______/______/______ requereu, junto ao INSS, a concessão da Aposentadoria por Idade (NB __________________). Contudo, este seu pedido foi indeferido, conforme documentação anexa. Alega que preenche todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício pleiteado, Idade e Contribuição, como pode ser observado nos documentos anexados aos autos. Diante do impedimento imposto pelo INSS e, não lhe restando alternativa, resolveu vir até estes Juizados Especiais Federais buscar a tutela jurisdicional que resguarde os seus direitos enquanto segurado(a) da Previdência Social.

Planejamento previdenciário

Com o advento da reforma da previdência, veio com ela a troca da nomenclatura de Aposentadoria por Invalidez, para a hoje denominada Aposentadoria por Incapacidade Permanente, amparada na Constituição Federal, em seu artigo 201, I, além da Lei dos Benefícios de nº 8.213/1991, também no Decreto de nº 3.049/1999 em seus artigos 43 a 50, bem como na Instrução Normativa INSS/PRESS 77/2015 nos artigos 213 a 224.

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Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.

TJSP mantém condenação de mulher por injúria racial contra funcionária de associação

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.

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