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Artigos exclusivos

Justiça mantém condenação de Flordelis; filhos adotivos e neta serão julgados novamente

A ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza teve sua condenação a 50 anos de prisão pela morte do marido, o pastor Anderson do Carmo, mantida pela Justiça do Rio de Janeiro.

Justiça condena pastor por estupro de vulnerável em Bauru

A 2ª Vara Criminal de Bauru proferiu uma decisão condenando um pastor evangélico pelo crime de estupro de vulnerável, praticado contra uma adolescente menor de 14 anos. A pena estabelecida foi de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Ministro do STF mantém pena de prisão em regime fechado para condenado por furto de caminhão e carga de vinho

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a pena de prisão em regime inicial fechado para um condenado pelo furto de um caminhão e uma carga de 7.998 garrafas de vinho. A decisão foi proferida no âmbito do Habeas Corpus (HC) 238849.

Autor de feminicídio, cumprirá 26 anos de prisão e indenizará filhos em R$ 160 mil

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de São Bento do Sul (SC), em sessão realizada nesta semana (24), condenou um homem a 26 anos de prisão pela morte da ex-companheira. A decisão dos jurados reconheceu qualificadoras como feminicídio, utilização de meio que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e motivo fútil, evidenciando que o crime ocorreu devido à recusa do agressor em aceitar o término do relacionamento.

Prazo da Prescrição da Pretensão Punitiva: O Decurso do Tempo e a Extinção do Direito de Punir

A prescrição da pretensão punitiva é um conceito jurídico que se refere à perda do direito de punir por parte do Estado devido ao transcurso do tempo estabelecido em lei. Quando os prazos de prescrição são ultrapassados, a punibilidade do ato criminoso é extinta.

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Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.

TJSP mantém condenação de mulher por injúria racial contra funcionária de associação

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.

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