O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que nos processos judiciais apenas o nome social de uma pessoa deve ser destacado no cabeçalho, com o intuito de preservar a identidade de gênero e evitar exposição desnecessária. Essa determinação não interfere nos registros internos que continuam a vincular o nome civil e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). As diretrizes estão previstas no artigo 2º da Resolução CNJ nº 270/2018.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a disponibilização da API Pública do DataJud, uma ferramenta que democratiza o acesso às informações judiciais de diversos segmentos do sistema judiciário. Lançada em setembro pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, a API permite que dados como número do processo, sigla do tribunal, grau de jurisdição, órgão julgador e classe processual, juntamente com os movimentos associados aos processos, estejam acessíveis ao público em geral, com ênfase em desenvolvedores e pesquisadores.
CONSIDERANDO QUE os Sócios são titulares e possuidores legítimos de 100% (cem por cento) do capital social da Sociedade, e o Investidor têm intenção de disponibilizar para a Sociedade um crédito, a título de mútuo conversível em participação societária, nos termos e condições estabelecidos neste instrumento, RESOLVEM as Partes, de boa-fé, celebrar o presente “Contrato de Mútuo Conversível em Participação Societária” (“Contrato” ou “Instrumento”), que se regerá pelas disposições do preâmbulo e pelas cláusulas e condições a seguir enumeradas:
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o uso do QRcode em processos judiciais eletrônicos. Relator do tema, o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 1643/21, do colega de partido, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP).
Em decorrência das medidas de isolamento social, passaram a ser necessárias mais atividades e transações à distância, usando a rede mundial de computadores. Um dos recursos para isso é a adoção da certificação digital uma espécie de “identidade virtual” que substitui documentos pessoais na assinatura de documentos e outras exigências burocráticas.
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