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Artigos exclusivos

Crise no cenário econômico acelera pedidos de recuperação judicial de empresas

Com a renovação de restrições após piora na pandemia, lojas fechadas, clientes em quarentena e as reservas financeiras exauridas, as empresas não estão resistindo aos efeitos do Covid-19. Diante desse cenário econômico, a nova Lei de Recuperação Judicial e Falências, se apresenta como uma oportunidade para os empresários que não cogitavam usar essa ferramenta nos moldes anteriores.

Promotor de justiça no RJ, Leonardo Marques fala sobre as alterações da Lei 14.112

O Portal Juristas convidou o promotor de justiça no Rio de Janeiro, Leonardo Marques para falar sobre as alterações da Lei 14.112. Publicada em 24 de dezembro de 2020, a norma modificou significativamente o sistema de insolvência brasileiro. 

Livro: Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência

A despeito de a Lei de Recuperação de Empresas e Falência ter sido promulgada em 2005, questões como a recuperação judicial do empresário rural, a possibilidade de compensação de créditos, os limites e os requisitos da cessão fiduciária de recebíveis a performar, a possibilidade de vencimento antecipado das dívidas em razão do pedido de recuperação judicial, a sujeição do patrimônio de afetação à recuperação, o abuso do direito de voto e tantas outras surgiram apenas nos últimos anos e não encontram interpretação inequívoca extraída do texto da Lei.

Portal Juristas lança curso sobre alterações da lei de Recuperação Judicial e Falência

O Portal Juristas dá inicio a partir do dia 15 de março ao curso on-line, “AS RECENTES ALTERAÇÕES NA LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA INTRODUZIDAS PELA LEI N. 14.112, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020”. Coordenado pela advogada Irini Tsouroutsoglou, o curso é  voltado a analisar as novas mudanças e os aspectos práticos decorrentes da nova estrutura da recuperação judicial, reformada pela Lei 14.112, de 24 de dezembro de 2020.

Decretada falência da boate Love Story

Na quarta-feira (10), o juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Recuperação Judicial e Falências de São Paulo , assinou o decreto sentenciando a falência da boate Love Story. A danceteria é uma das mais tradicionais da capital paulista. Localizada na Rua Araújo, 232, em frente ao Edifício Copan.

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Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

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