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TRT-PE nega pagamento de “plus salarial” por natureza das atividades não caracterizar acúmulo de funções

Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, negaram provimento ao recurso de trabalhadora que pedia a condenação da empresa Makro Atacadista ao pagamento de acréscimo salarial decorrente de acúmulo de funções. Em recurso ordinário interposto contra decisão proferida em primeira instância, a ex-empregada reportou que foi contratada para exercer a função de repositora e, logo em seguida, teve sua função alterada para conferente. Nessa nova função, ela disse que exercia, paralela e cumulativamente, a atividade de operadora de empilhadeira. O Makro, em sua defesa, negou a prestação de qualquer serviço que não fosse condizente com a função para a qual a funcionária fora contratada, alegando que eventual acréscimo de tarefa estava inserido no poder diretivo da empresa.

Trabalho eventual de membro da família de caseiro não gera vínculo de emprego

Um trabalhador cuja esposa era contratada em casa de veraneio como caseira pediu reconhecimento de vínculo de emprego e as consequentes indenizações, sob alegação de que prestava serviços diversos no imóvel. Negado o pedido em primeira instância, houve recurso. A 2ª Turma do TRT da 2ª Região julgou o recurso do autor. O acórdão, de relatoria da desembargadora Rosa Maria Villa, destacou que o autor da ação, em seu depoimento pessoal, declarou que não havia sido ajustado pagamento de salário em seu benefício, embora ele residisse com a esposa contratada no imóvel e a ajudasse com algumas tarefas.

Condomínio é considerado dono da obra e não é responsabilizado por débitos trabalhistas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) manteve a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Natal, que não responsabilizou o Condomínio Estação Cuaracyara pelos direitos trabalhistas de servente que lhe prestou serviços. O servente era empregado da J F Celestino Construções e Serviços Ltda - ME. De acordo com a juíza convocada, Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida, redatora do processo, o condomínio seria apenas "dono da obra", sem responsabilidade pelas verbas trabalhistas não pagas.

TRT-PE admite pré-contratação de horas extras para a categoria dos marítimos

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso ordinário da empresa Agemar Transportes e Empreendimentos Ltda., desobrigando-a do pagamento de 34 horas extras mensais a um ex-funcionário que trabalhava embarcado. A companhia argumentou que havia pactuado com o trabalhador o pagamento mínimo de 60 horas extras mensais – comprovando o recolhimento fixo dessa quantia nos contracheques juntados aos autos – e que as horas extrapoladas dessas 60 eram registradas e complementadas no pró-labore do mês subsequente.

Negado pedido do ex-governador Arruda para quebra de sigilo de empresa envolvida na Caixa de Pandora

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca negou pedido do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda para quebrar...

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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