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Artigos exclusivos

Modelo – Recurso Administrativo de Multa de Trânsito – Negativa de Estar no Local da Infração

O requerente, em constatação eletrônica, descobrira que fora autuado em infração artigo 218, inciso I, em XX de XXXX de 20XX, às 18h00, por velocidade superior em até 20% (vinte por cento) da permitida, por trafegar na Av. Nilo Peçanha.

Modelo de Aditivo Contratual

Pelo presente instrumento, como ............ (qualificação da parte como consta no contrato originário: ex. promitente vendedor, cedente ...) .........., (nome/razão social) ..........., sediada (ou residente) à Rua .........., nº ......, Bairro .........., na cidade de .........., Estado de .........., CNPJ (ou RG, se pessoa física) ..... e como (qualificação da outra parte como consta no contrato originário: ex. promitente comprador, cessionário ...), (nome/razão social) .........., (nacionalidade) .........., (profissão) .........., (estado civil) .........., residente e domiciliado à Rua ............................, nº ....., Bairro .........., cidade: .........., estado: ......, portador da cédula de identidade RG nº .........., inscrito no CPF sob nº .........., ajustam o seguinte: 

Modelo Inicial – Ação Ordinária – Processo Seletivo Interno – Irregularidade

Em 29 de março de 2019, a Prefeitura de XXXX promoveu, por meio do Instituto XXXXX, “Processo Seletivo Interno para Progressão de Acesso ao cargo de Subinspetor”, conforme o edital em anexo. O processo em comento é auto explicativo: trata-se de um “concurso interno” a ser prestado pelos Guardas Civis Municipais, para “promoção” ao cargo de Subinspetor. O processo seletivo mencionado foi uma sucessão de erros, desde a habilitação dos candidatos aptos ao acesso (ou “promoção”), até a classificação final dos candidatos, passando por erros bizarros na correção da avaliação das provas e da classificação dos candidatos. Passaremos a expor, de forma cronológica, todos os erros e falhas que sucederam-se durante o processo seletivo.

Momentos processuais distintos na análise dos artigos 395, 397 e 386 do Código do Processo Penal

É frequente no meio jurídico, principalmente nos casos de fundamentação de defesa, a confusão ao utilizar os artigos 395, 397 e 386 do Código do Processo Penal (CPP). É importante frisar que os fundamentos são distintos e estão relacionados ao nível de cognição do magistrado.

Sintaxe estratégica para advogados

Pode ser que o tema não lhe traga boas lembranças. De escola éramos infernizados, horas a fio, com “análises sintáticas”. Tempos penosos. Principalmente pra quem não tinha lá muito jeito com as aulas de português. Sujeito, predicado, verbo, objeto direto, locução adverbial, oração subordinada, pronome pessoal do caso reto e assim por diante.

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Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

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