A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou os recursos apresentados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e por uma empresa de alimentos com sede em São Paulo contra a sentença que julgou procedente o pedido de outra empresa de alimentos localizada no Distrito Federal para anular a decisão que negou seu pedido de registro de marca com nome semelhante.
A Justiça Federal decidiu de forma desfavorável à uma franquia de pizzas sediada em Balneário Camboriú (SC) em sua tentativa de anular a negativa do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em registrar a marca "Hand.Bis". A 3ª Vara Federal de Itajaí manteve a decisão administrativa, que negou o registro devido à possível confusão com a marca de chocolates "Bis", pertencente à empresa Mondalez Brasil.
Em decisão proferida, no último dia 27/11, pela 4ª Vara Federal de Florianópolis, um empresário de Içara, Santa Catarina, obteve sucesso na anulação de uma decisão anterior do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que havia negado o registro da marca "Chico Pizzas".
De acordo com artigo 122 da Lei de Propriedade Industrial, marca é um sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica produtos e serviços.
O registro de uma marca é realizado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) por meio de um procedimento administrativo que verifica se o pedido atende aos requisitos legais e não incorre nas vedações previstas no artigo 124 da Lei 9.279/96.
A marca registrada é uma ferramenta importante, pois nada mais é que um sinal distintivo cuja função principal é identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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