A 5a. Câmara Criminal do TJSC manteve a condenação do acusado pela prática do crime de injúria racial. O caso aconteceu em um supermercado localizado na cidade de Joinville, em Santa Catarina.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reviu seu entendimento e concluiu que o aumento de pena no crime de posse de drogas para consumo próprio deve ocorrer somente quando a reincidência for específica.
Em decisão da Reclamação 32.579, apresentada contra decisão do TJ-PR, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar para a mãe de três crianças, mesmo ela sendo reincidente.
A 6ª Turma do STJ, em decisão unânime, entendeu que a condenação prévia por porte de droga para uso próprio (art. 28 da Lei de Drogas) não gera reincidência. O entendimento se baseou no princípio da proporcionalidade, já que posse, apesar de ser crime, é punida com medidas de natureza extrapenal.
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