Estado do Ceará deve ressarcir Município de Arneiroz pelo fornecimento de remédio de alto custo

Data:

Fármaco
Créditos: okskaz / iStock

O Estado do Ceará deverá ressarcir o Município de Arneiroz pela compra de medicamento de alto custo concedido por meio de demanda judicial.

Na decisão, o juiz de direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, levou em conta a solidariedade na obrigação de fornecimento de medicamentos pelos entes federativos, “considerando que se trata de fármaco excepcional e de alto custo, e que o Estado detém maior capacidade orçamentária para suportar tal ônus sem prejuízo de comprometer outras atividades essenciais de saúde”.

Segundo os autos, depois de ser diagnosticado com câncer de próstata, um morador da cidade de Arneiroz, no estado do Ceará, teve prescrita para o tratamento a utilização contínua do medicamento Zytiga 250mg, que custa aproximadamente R$ 10.000,00 (dez mil reais) a embalagem com 120 comprimidos.

Na ocasião, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou na Justiça requerendo que o Município de Arneiroz fornecesse o medicamento, pedido que foi atendido pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Arneiroz.

Alegando que o Estado do Ceará teria melhores condições financeiras para a aquisição do fármaco, o ente municipal ajuizou uma ação regressiva (nº 0863895-66.2014.8.06.0001), em que requereu o ressarcimento dos valores gastos com o medicamento e que o Estado do Ceará passasse a ficar responsável pelo fornecimento do medicamento. Já o ente estadual, após ser devidamente intimado, não apresentou defesa.

Ao julgar a ação no dia 11/03/2020, o juiz de direito determinou que o Estado do Ceará ressarça o município na compra do medicamento. Na decisão, o juiz de direito definiu que o reembolso deverá ocorrer no prazo de vinte dias após a compra do fármaco, com multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em relação a cada parcela não ressarcida.

O magistrado destacou que a Portaria nº 3916/98, do Ministério da Saúde, normatiza a participação estadual na “cooperação técnica e financeira aos municípios no desenvolvimento das suas atividades e ações relativas à assistência farmacêutica”.

O magistrado destacou também que a disponibilização do medicamento continuará sendo realizada pelo Município de Arneiroz com o devido ressarcimento do Estado do Ceará. Disse também que mudar o ente fornecedor representaria “indevida intromissão” na decisão originária.

Processo: 0863895-66.2014.8.06.0001

(Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará – TJCE)

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