A titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, juíza Zenice Cardozo, determinou que uma empresa deve ressarcir a um revendedor a quantia de R$ 24.278,50 gasto na compra de 80 itens, entre equipamentos de rádio amador e antenas, recebendo apenas dois itens comprados.
A administradora de plano de saúde, Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda - Assefaz foi condenada a indenizar por danos morais um paciente que teve negado o custeio de medicamentos para tratamento de câncer. A decisão foi da juíza, Oriana Piske de Azevedo Barbosa, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, que também determinou o fornecimento dos medicamentos ao beneficiário, além do ressarcimento do valor gasto na compra.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de concessionária de energia de ressarcir uma consumidora em R$ 2.609,00, por avarias em seu telhado causadas por atendimento.
A justiça paulista condenou duas mulheres por enganarem idoso e o induzirem a emprestar mais de R$ 172 mil reais, sem pretensão de pagar a quantia. A decisão foi da 3ª Vara Criminal de Presidente Prudente, que determinou substituição da pena restritiva de liberdade, por restritiva de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, por mais de 1,3 mil horas cada uma, e prestação pecuniária à vítima, no valor equivalente a 10 salários mínimos. Além disso, as rés deverão ressarcir o homem no valor da quantia emprestada.
A 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), decidiu que vítima de golpe na compra de terrenos deve receber R$ 3 mil por danos morais, além de R$ 2 mil, referente ao dobro do valor pago de entrada.
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