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Mensagens revelam Moro orientando Dallagnol em processos sobre Lula
Na quinta-feira, 28, o ministro do STF Ricardo Lewandowski determinou o sigilo da operação Spoofing, que investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades. O sigilo foi pedido pela defesa do ex-presidente Lula, que conseguiu acesso às mensagens da operação no final de dezembro. A defesa de Lula alegou "haver nos autos material que a defesa considerou sigiloso".
Governador da Bahia questiona fim de prisão disciplinar de policiais e bombeiros militares
O Governador do Estado da Bahia, Rui Costa, impetrou ação direta da constituição (ADI 6.663) contra a Lei nº 13.967 / 2019, que alterou o Decreto-Lei 667/1969, para extinguir a pena de prisão disciplinar para os policiais militares e bombeiros militares. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
Dallagnol pede que STF não dê acesso de mensagens a Lula
O ex-coordenador da Operação Lava Jato em Curitiba Deltan Dallagnol e outros sete procuradores fizeram petição no Supremo Tribunal Federal-STF para que o ministro Ricardo Lewandowski reconsidere a decisão tomada em dezembro de 2020, de dar acesso ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a mensagens da Operação Spoofing, que investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades, como do ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro e o próprio Dallagnol.
Negado recurso de defensora dativa que cobrou honorários de beneficiário da justiça gratuita
Foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), recurso em que a advogada e defensora dativa S.A.L. pedia a revisão da dosimetria da pena a que foi condenada pelo crime de corrupção passiva, em razão de ter exigido o pagamento de honorários advocatícios de um beneficiário de assistência judiciária gratuita que era assistido por ela. A decisão do ministro foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 187362.
Após decisão do STF, Justiça cancela acordos individuais
A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro cancelou ontem (07/04/2020) a suspensão de contratos de trabalho firmados entre uma empresa de segurança e seus empregados. A decisão foi baseada na liminar na qual o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski garantiu que a redução da jornada de trabalho e de salário, por meio de acordo individual, apenas tem validade depois de ser chancelada pelos sindicatos das categorias.
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