Tutora de papagaio “peito-roxo” é absolvida em SC: Justiça reconhece ausência de lesão ambiental

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Decisão destaca vínculo afetivo e bem-estar do animal, reforçando a aplicação do princípio da insignificância em crimes ambientais de menor potencial ofensivo.

A Vara Criminal da comarca de Caçador absolveu uma mulher que mantinha em cativeiro um papagaio da espécie “peito-roxo”, conhecido como Amazona vinacea. A decisão, que considerou o vínculo afetivo entre a tutora e a ave, chamada Billi, e a ausência de dano ambiental efetivo, reforça a importância do princípio da insignificância em casos de guarda de animais silvestres.

O Caso e a Atuação do Ministério Público

A tutora foi inicialmente denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por infração ao artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98), que proíbe manter animais silvestres em cativeiro sem a devida autorização. No entanto, o próprio MP, após a instrução processual, opinou pela absolvição da acusada.

Regularização na Esfera Cível e a Impossibilidade de Reintrodução

Durante o processo criminal, a mulher regularizou a guarda de Billi na esfera cível. Uma decisão judicial reconheceu a inviabilidade de reintrodução do papagaio ao seu habitat natural, após mais de seis anos de convívio doméstico. A multa ambiental aplicada também foi anulada.

Princípio da Insignificância e o Bem-Estar Animal

Papagaio
Créditos: AndrewLozovyi / Depositphotos

A sentença criminal, alinhada com a decisão cível, destacou o forte vínculo afetivo entre a tutora e Billi. O juiz ressaltou que a ave recebia todos os cuidados necessários para sua saúde e bem-estar, e que sua permanência no ambiente doméstico era a melhor opção para sua qualidade de vida.

“Em um contexto no qual o animal já mantém extenso convívio com a ré e recebe o devido afeto, bem como todos os cuidados necessários à sua saúde e bem-estar, a permanência do papagaio sob a responsabilidade do interessado não resulta em violação ao bem jurídico tutelado, no caso o equilíbrio ambiental”, afirmou o magistrado na sentença.

Decisão Reforça a Proteção ao Bem-Estar Animal

O juiz enfatizou ainda que uma decisão contrária à manutenção da guarda de Billi com a tutora poderia resultar em sofrimento para o animal, violando o princípio do bem-estar animal.

Implicações Jurídicas

A decisão da Vara Criminal de Caçador é um importante precedente na aplicação do princípio da insignificância em crimes ambientais de menor potencial ofensivo. Reforça que, em casos de guarda de animais silvestres domesticados, o vínculo afetivo, a ausência de maus-tratos e a impossibilidade de reintrodução à natureza devem ser considerados para afastar a tipicidade material do crime.

A sentença também destaca a importância da atuação conjunta das esferas cível e criminal na proteção do meio ambiente e do bem-estar animal, priorizando sempre a solução que melhor atenda ao interesse do animal envolvido. Este caso serve como um lembrete crítico de que a lei deve ser aplicada com sensibilidade, levando em conta as particularidades de cada situação.

(Com informações do TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

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