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Artigos exclusivos

Modelo de Contrato de Parceria – Resort e Hotel para Animais Domésticos

O presente Contrato de Parceria (“CONTRATO”) descreve os termos e condições mediante as quais o XXXXX LTDA., sociedade empresária limitada, sediada na Estrada do XXXXX, nº XXXXX, Bairro de XXXXX, Município de XXXXX, Estado de XXXXX, CEP XXXXX-XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX e registrada na Junta Comercial do Estado de XXXXX sob o NIRE XX.XXX.XXX.XXX (doravante denominado “XXXXX”) oferece a pessoas jurídicas (doravante denominada “EMPRESA PARCEIRA”), após a aceitação eletrônica deste CONTRATO, a inclusão em seu programa de benefícios, denominado “XXXXXX Partners”, que prevê, entre outros itens, um sistema de bônus por indicação de seus serviços de hotel e pensão para animais domésticos.

Citação da sociedade empresária é desnecessária nas ações de cobrança se todos os sócios integram a lide

O colegiado da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas ações de cobrança, entendeu que a citação da sociedade empresária é desnecessária...

Decadência para cobrança contra ex-sócios é contada da data de alteração do contrato na Junta Comercial

Em consonância com os artigos 1.003 e 1.057 do Código Civil, o prazo de dois anos durante os quais os antigos sócios continuam responsáveis...

JT utiliza Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional para identificar fraude e incluir construtora controlada por sócio em execução

Como a empresa executada não pagou o débito trabalhista, o sócio foi chamado a responder pela dívida, operando-se o que se chama “desconsideração da personalidade jurídica”. Prosseguindo a execução, foi determinada a utilização do CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, que revelou que o sócio tinha relacionamento financeiro com uma construtora. A partir das informações obtidas por meio do sistema, o juiz de 1º Grau deduziu que havia confusão patrimonial e determinou a inclusão da construtora na execução.

Justiça autoriza conclusão da venda da Mapel

A Justiça de Alagoas autorizou a conclusão da venda (alienação) da concessionária de veículos Mapel, pertencente à massa falida da Laginha Agroindustrial, para a empresa JRCA Representações. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (22), pelos juízes Leandro de Castro Folly e Phillipe Melo de Alcântara Falcão, responsáveis pelo processo de falência. No pedido acolhido pelos magistrados, a JRCA se comprometeu a antecipar os valores necessários para a quitação das verbas rescisórias dos empregados demitidos da Mapel, no prazo de dez dias, a contar da decisão judicial.

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Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.

Pescadores prejudicados por vazamento de óleo serão indenizados

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.

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