CONSIDERANDO QUE os Sócios são titulares e possuidores legítimos de 100% (cem por cento) do capital social da Sociedade, e o Investidor têm intenção de disponibilizar para a Sociedade um crédito, a título de mútuo conversível em participação societária, nos termos e condições estabelecidos neste instrumento, RESOLVEM as Partes, de boa-fé, celebrar o presente “Contrato de Mútuo Conversível em Participação Societária” (“Contrato” ou “Instrumento”), que se regerá pelas disposições do preâmbulo e pelas cláusulas e condições a seguir enumeradas:
O objeto do presente contrato é o investimento para o fomento à inovação e incentivo à produção, considerando que os Sócios são titulares e possuidores legítimos de 100% (cem por cento) do capital social da Sociedade. O Investidor realizará um aporte especial de capital, nos termos do artigo 61-A da Lei Complementar n° 123/2006.
Em , a parte requerente descobriu que a parte requerida havia incluído o nome daquela nos cadastros de inadimplência (), apontando como valor da dívida a importância de R$ , referente a .
O futuro da dupla Simone e Simaria é incerto. Enquanto Simaria afastou-se para cuidar da saúde mental e continua com sua agenda de trabalhos nas redes sociais, a irmã caçula, Simone, assumiu o compromisso dos shows da dupla e desde junho vem se apresentando sozinha.
Iniciando a reunião o PRESIDENTE explicou toda situação econômica da sociedade, defendendo a aplicação de uma política que visasse a ampliação das atividades executadas pela sociedade, além de a mesma aparelhar-se melhor para fins de atender ao seu desenvolvimento e ocupar espaço sobre a concorrência. Concluiu a exposição sobre a necessidade da instalação de uma filial na Cidade ..........., Estado ............, visando a distribuição dos produtos dentro de uma logística mais acessível para atender as regiões Norte e Nordeste do país.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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