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Referendada liminar sobre incentivos a candidatos negros na eleição de 2020

Em sessão virtual finalizada na última sexta-feira (2), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a medida cautelar ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 738, determinando a aplicação, nas eleições municipais deste ano, dos incentivos às candidaturas de pessoas negras.

PSDB entra com ação para que infidelidade partidária se aplique também a cargos majoritários

Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6574), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) entrou com pedido de liminar, requerendo que a perda do mandato por infidelidade partidária, prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), na redação dada pela Lei 13.165/2015, se aplique também aos detentores de mandato eletivo majoritário que se desfiliem sem justa causa do partido pelo qual foram eleitos.

Produtoras questionam taxas de licenciamento para perfuração de poços de petróleo no RN

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) julgou procedente pedido de indenização por perdas e danos e condenou empresa vencedora de licitação ao pagamento de R$ 97,8 mil à União. O valor corresponde ao total do prejuízo causado pela entrega de cartuchos de impressora falsificados ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP).

Segunda Turma nega pedido de associação contra exigência de selo fiscal para vasilhames de água mineral

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso em mandado de segurança interposto pela Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam), que questionava a constitucionalidade de dois atos nor​mativos estaduais da Paraíba, os quais, segundo a entidade, passaram a obrigar as empresas associadas a aporem selo fiscal em vasilhames retornáveis de água mineral.

STF nega liminar para suspender plano de desinvestimento da Petrobras

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, indeferiu pedido de liminar na Reclamação (Rcl 42576) ajuizada pelas Mesas do Congresso Nacional, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados contra a venda de ativos de subsidiárias da Petrobras. De acordo com a decisão, a retomada da alienação de ativos da Refinaria do Paraná (Repar) e da Refinaria Landulpho Alves (RLAM) pelo governo federal não fere decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624, em que se definiu que a prévia autorização legislativa somente é necessária para alienação do controle acionário das empresas-matrizes.No pedido, as mesas das Casas legislativas sustentavam que a constituição de subsidiárias a partir de desmembramentos da empresa-matriz, com a finalidade única de alienação do controle acionário, caracteriza desvio de finalidade e prática proibida e inconstitucional, quando motivada pelo interesse na alienação de ativos, com a possibilidade de conduzir a "privatizações brancas", sem o controle democrático do Congresso Nacional. Elas argumentam que, segundo o modelo de venda apresentado nas oportunidades de investimentos, a Petrobras criaria, em primeiro lugar, uma subsidiária. Depois, transferiria parte dos ativos da controladora para a subsidiária criada. “Finalmente, venderia, sem o devido processo licitatório e sem autorização do Congresso Nacional, o controle dessa subsidiária aos compradores interessados submetidos a um processo de escolha conduzido por um banco internacional”.DiscricionariedadeA maioria da Corte acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem não há desvio de finalidade ou fraude na criação de uma subsidiária, com a venda somente de seus ativos, sem autorização legislativa. Para o ministro, a Petrobras, no exercício de sua discricionariedade de gestão administrativa, nos termos do artigo 64 da Lei 9.478/97, “pretende realizar um plano de desinvestimento, buscando otimizar sua atuação e, consequentemente, garantir maior rentabilidade, eficiência e eficácia à empresa”.

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Morre aos 95 anos o ex-presidente do STF Octavio Gallotti, ministro que marcou a história do Judiciário brasileiro

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Octavio Gallotti morreu aos 95 anos. Ministro da Corte entre 1984 e 2000 e presidente do STF de 1993 a 1995, Gallotti participou de um período de importantes mudanças institucionais no Brasil, especialmente após a Constituição Federal de 1988. O Supremo destacou sua contribuição para a história do Judiciário brasileiro.

Uso seguro de inteligência artificial exige cautela com dados pessoais e informações confidenciais

O uso de inteligência artificial exige cuidados com as informações compartilhadas nas plataformas. Especialistas recomendam que usuários não insiram em ferramentas como ChatGPT, Gemini e Claude dados que não divulgariam publicamente, especialmente informações pessoais, financeiras, empresariais ou confidenciais. A adoção de boas práticas de segurança digital é essencial para reduzir riscos relacionados à privacidade e à proteção de dados.

Ricardo Sayeg destaca a independência da magistratura como pilar do Estado Democrático de Direito.

Em artigo de opinião, o jurista Ricardo Sayeg defende a atuação conjunta da magistratura e da advocacia como pilares do Estado Democrático de Direito. O autor destaca a importância da independência judicial, da valorização das instituições e presta homenagem ao ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, do STJ, ressaltando sua trajetória, integridade e contribuição para a Justiça e os direitos humanos.

Polícia Civil identifica estrutura de organização criminosa em redes de exploração sexual infantil na internet

Investigações da Polícia Civil de São Paulo revelam que grupos dedicados ao aliciamento, à exploração sexual e à extorsão de crianças e adolescentes na internet atuam com estrutura semelhante à de organizações criminosas tradicionais, possuindo hierarquia, divisão de funções e atuação nacional. As apurações apontam que o recrutamento ocorre principalmente por jogos on-line e redes sociais, evoluindo para sextorsão, exploração sexual infantil e outras formas de violência digital. As autoridades também identificaram complexos mecanismos de ocultação patrimonial por meio de criptomoedas e ativos digitais.

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