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Artigos exclusivos

Processos que tratam da utilização da TR para correção do FGTS têm tramitação suspensa

No julgamento da ADI 5090, o ministro Roberto Barroso, do STF, relator da ação pautada para dezembro (12/12/2019), deferiu medida liminar para determinar a suspensão, até o julgamento do mérito da matéria pelo Plenário, dos processos que versem sobre a correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). O objetivo é evitar que entendimento do STJ, que manteve o índice, passe a valer antes do STF decidir a questão.

Concessão do reajuste de 13,23% a servidores públicos federais por decisão judicial é impossível

O STF reafirmou sua jurisprudência dominante que diz ser impossível a concessão de reajuste a servidores federais por meio de decisão judicial, sem previsão em lei, por violar a Súmula Vinculante 37. A SV 37 diz: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

Começa o julgamento de ações que discutem natureza do vínculo de emprego de transportadores autônomos

O Plenário do STF começou o julgamento conjunto de duas ações que discutem a validade da Lei 11.442/2007, que trata sobre a contratação de transportadores autônomos por proprietários de carga e por empresas transportadoras e afasta a configuração de vínculo de emprego nessa hipótese. O relator ministro Luís Roberto Barroso e o ministro Alexandre de Moraes votaram pela constitucionalidade da norma, e o ministro Edson Fachin, que divergiu.

Verba recuperada da Petrobras será destinada à educação e ao meio ambiente

Um acordo sobre a destinação dos R$ 2,6 bilhões recuperados da Petrobras a partir da Operação Lava-Jato foi firmado em reunião no gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do STF, relator da ADPF 568 e da Reclamação 33667. Para a educação, serão destinados R$ 1,6 bilhão. O restante será para a proteção ao meio ambiente.

Toffoli diz que inteligência artificial pode dar mais eficiência ao Judiciário

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, em apresentação na Universidade Presbiteriana Mackenzie (São Paulo), falou sobre as perspectivas de utilização de ferramentas de inteligência artificial no Poder Judiciário. 

Popular

Atuação em sessão virtual leva desembargador a investigar ex-advogado com registro cancelado

Antônio Carlos Cabral Coelho, preso desde 28 de agosto e indiciado por suspeita de fraude processual, estelionato e exercício irregular da profissão, chamou a atenção de um desembargador do TJ-MG ao atuar em causa própria durante uma sessão virtual, apesar de estar com o registro profissional cancelado. O caso levou à análise de seu histórico, que inclui mais de 2 mil processos nos quais consta como advogado. O magistrado também relatou sua experiência na apuração de casos envolvendo suspeita de retenção de valores de clientes.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

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