Concessão do reajuste de 13,23% a servidores públicos federais por decisão judicial é impossível

Data:

servidores públicos federais
Créditos: marchmeena29 | iStock

O STF reafirmou sua jurisprudência dominante que diz ser impossível a concessão de reajuste a servidores federais por meio de decisão judicial, sem previsão em lei, por violar a Súmula Vinculante 37. A SV 37 diz: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

O tema, objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1208032, teve repercussão geral reconhecida e foi julgado no Plenário Virtual.

De acordo com os autos, a sentença julgou improcedente o pedido de incorporação do percentual de 13,23% aos vencimentos de um servidor federal. Para o juiz, a vantagem pecuniária individual (instituída pela Lei 10.698/2003) não se aplica a todos os servidores públicos por não ter natureza de reajuste geral de vencimentos. A 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Distrito Federal negou recurso contra sentença, e o recurso chegou ao STF. 

O servidor sustentou, no Supremo, que a instituição de vantagem pecuniária em valor fixo para todo o funcionalismo pela norma reajustou os vencimentos dos servidores públicos federais de forma geral e diferenciada entre as categorias. Em outras palavras, representava uma recomposição maior para quem recebia remuneração menor. Para o servidor, a consequência disso foi ter reajustes em percentuais distintos, o que não seria cabível.

Voto do relator Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli, relator do recurso, atestou a repercussão geral do tema, pontuando sua relevância constitucional e seu “significativo impacto sobre as finanças públicas, atuais e futuras, da União”. Em sua visão, a questão em exame interessa a grande parte dos servidores da União. Por isso, considerando que o assunto vem sendo repetidamente trazido à apreciação do STF por meio de reclamações constitucionais, os fundamentos utilizados para resolver o caso servirão de parâmetro para os demais casos semelhantes.

Concessão do reajuste de 13,23% a servidores públicos federais por decisão judicial é impossível
Créditos: simpson33 | iStock

O ministro lembrou que o STF, ao examinar o Tema 719, entendeu que não havia repercussão geral da mesma questão, que trata sobre a concessão do reajuste geral fundado na Lei 10.628/2003. Na época, o Supremo entendia que o assunto não tinha tal relevância por tratar de matéria infraconstitucional. 

No entanto, as duas Turmas do STF passaram a enfrentar o mérito da questão no julgamento de reclamações. Assim, as turmas fixaram a tese sobre a violação do teor da SV 37 nos casos em que a concessão do percentual, sem o devido amparo legal, se der por decisão judicial. 

Diante desse cenário, Toffoli entendeu ser recomendável a manifestação definitiva e uniforme pelo Supremo a respeito do tema, em nome da segurança jurídica. O Plenário se manifestou de forma unânime pelo reconhecimento da repercussão geral na matéria. No mérito, apenas o ministro Marco Aurélio divergiu.

A tese fixada foi a seguinte: A concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante 37.

Processo relacionado: ARE 1208032

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Leia também:           

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.