No domingo passado, 24 de março, uma reviravolta no caso do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, chocou o país. A Polícia Federal realizou a prisão do deputado federal Chiquinho Brazão (União-RJ), seu irmão Domingos Brazão (conselheiro do TCE-RJ) e Rivaldo Barbosa (ex-chefe da Polícia Civil no Rio), sob a acusação de envolvimento no homicídio de Marielle e de obstruir as investigações. As prisões foram fundamentadas na delação premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, cujo relato foi analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do ex-jogador de futebol Robinho para aguardar em liberdade o julgamento de recursos contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na quarta-feira (20/3), o STJ validou a condenação de Robinho pelo Tribunal de Milão (Itália) pelo crime de estupro e determinou o cumprimento imediato da pena no Brasil.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), direcionou diretamente ao Plenário o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612, que versa sobre pontos da lei que aborda a igualdade salarial entre homens e mulheres.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a pena de prisão em regime inicial fechado para um condenado pelo furto de um caminhão e uma carga de 7.998 garrafas de vinho. A decisão foi proferida no âmbito do Habeas Corpus (HC) 238849.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou uma liminar que suspendeu a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos pertencentes à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), registrados no Estado de Alagoas. A decisão foi tomada durante a sessão virtual concluída em 15 de março, ao analisar a Ação Cível Originária (ACO) 1621, movida pela estatal.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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