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STJ suspende falência da construtora Coesa, ex-OAS

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu suspender a decretação de falência da construtora Coesa, anteriormente conhecida como OAS. Em uma determinação emitida nesta quarta-feira (9), o ministro estabeleceu que o processo de falência deverá permanecer suspenso até que o tribunal delibere sobre o cerne de um requerimento que contesta a conversão do processo de recuperação judicial em falência.

Livro celebra os 10 Anos do Ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro no STJ

No dia 8 de agosto, foi lançada a obra "LIBER AMICORUM - Uma Celebração aos 10 Anos de Atuação do Ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro no STJ". Este livro coletivo, composto por 51 artigos escritos por 82 autores, pretende enaltecer a trajetória de um notável jurista e humanista que ultrapassou fronteiras e deixou sua marca tanto no cenário jurídico quanto além dele.

Réu não altera o endereço designado para envio de intimações e deve pagar quase R$ 140 mil ao Banco do Brasil

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso que pleiteava a anulação da sentença que condenou o recorrente a pagar quase R$ 140 mil a um banco. O autor do recurso não constituiu um advogado nem apresentou defesa; posteriormente, na fase de execução da sentença, alegou a inviabilidade das intimações enviadas ao endereço mencionado na petição inicial.

Encargos de empréstimo contraído por avalista para quitar dívida não podem ser cobrados do coavalista

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu unanimemente que um avalista que contraiu um empréstimo para quitar uma dívida sozinho não tem o direito de solicitar ao coavalista o pagamento dos encargos desse empréstimo.

STJ fixa que guardar e compartilhar pornografia infantil são crimes distintos

A 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira (3), que os artigos 241-A e 241-B do ECA - que tratam sobre armazenar e compartilhar imagens e vídeos de pornografia infantil - são autônomos e condutas distintas. O colegiado ressaltou que o art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.

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Atuação em sessão virtual leva desembargador a investigar ex-advogado com registro cancelado

Antônio Carlos Cabral Coelho, preso desde 28 de agosto e indiciado por suspeita de fraude processual, estelionato e exercício irregular da profissão, chamou a atenção de um desembargador do TJ-MG ao atuar em causa própria durante uma sessão virtual, apesar de estar com o registro profissional cancelado. O caso levou à análise de seu histórico, que inclui mais de 2 mil processos nos quais consta como advogado. O magistrado também relatou sua experiência na apuração de casos envolvendo suspeita de retenção de valores de clientes.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

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