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Desembargador aponta “alucinação de inteligência” em petição e aciona OAB após citação de precedente inexistente

Desembargador do TJ/RJ extinguiu ação por inépcia após advogado citar precedente inexistente do STJ, classificando o caso como “alucinação de inteligência”. O caso foi encaminhado à OAB para apuração disciplinar.

STJ afasta obrigatoriedade do original da cédula de crédito bancário em execuções

A Quarta Turma do STJ decidiu que a apresentação do documento original da cédula de crédito bancário não é obrigatória para iniciar uma execução, cabendo ao juiz avaliar a necessidade caso a caso. O tribunal considerou que cópias digitalizadas têm validade legal, em conformidade com o CPC e a Lei 11.419/2006, e que a exigência do original só se justifica se houver alegação concreta de fraude, endosso irregular ou duplicidade de execução. A decisão reforça a tramitação eletrônica, a celeridade processual e evita formalismo desnecessário.

STJ decide que prazo prescricional da pena de multa continua regido pelo Código Penal

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a pena de multa mantém caráter penal após o trânsito em julgado e deve observar o prazo prescricional do artigo 114 do Código Penal, mesmo que a execução siga normas da dívida ativa da Fazenda Pública. No caso concreto, envolvendo um condenado por tráfico de drogas, o STJ manteve a execução da multa, confirmando que o prazo prescricional ainda não havia se esgotado.

STF condena governo de São Paulo a indenizar caseiro preso injustamente por sete anos

O Supremo Tribunal Federal condenou o governo de São Paulo a pagar R$ 440,6 mil a José Aparecido Alves Filho, que passou sete anos preso por crimes que não cometeu. A prisão ocorreu com base em uma delação premiada posteriormente desmentida, em um processo marcado por violações do contraditório e da ampla defesa. A decisão, unânime da Primeira Turma, reconhece a responsabilidade objetiva do Estado e garante a reparação por danos morais e materiais.

STJ autoriza uso da marca “Champagne” por empresa de roupas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que uma empresa de roupas use o termo “champagne” em sua marca. O tribunal entendeu que a proteção da indicação geográfica vale apenas para o espumante, não havendo risco de confusão entre setores diferentes. O recurso do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne foi negado.

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WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

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TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

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TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

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