Foi negado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) provimento ao recurso de duas filhas do fundador da empresa do setor de alimentos Sadia, que pediam indenização com base na teoria da perda de uma chance, em razão da dificuldade para obter elementos de prova a tempo de impugnar supostas doações inoficiosas de ações – realizadas décadas atrás – que teriam favorecido seus irmãos unilaterais.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a idealização de um formato gráfico para apresentação de resultados de buscas na internet não se insere no conceito de obra autoral para fins de aplicação da Lei de Direitos Autorais e caracterização de plágio, com a consequente possibilidade de indenização por danos materiais e morais.
Foi mantido pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconhecendo a validade da execução de título de mais de R$ 28 milhões contra a empresa de comunicação Diário de São Paulo Comunicações Ltda., que teve falência decretada em 2018. Para o colegiado, não foi abusivo o vencimento antecipado do contrato, que decorreu da falta de pagamento pelo arrendamento de uma máquina de impressão.
A 4º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira (4), que a Justiça do Rio de Janeiro deve julgar novamente um recurso para decidir se o guitarrista Dado Villa Lobos e o baterista Marcelo Bonfá devem dividir com a produtora Legião Urbana Produções Artísticas Ltda. os lucros da turnê comemorativa dos 30 anos do primeiro disco da banda Legião Urbana, lançado em 1985.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma universidade por não ter esclarecido adequadamente a uma aluna as diferenças entre os diplomas de licenciatura e de bacharelado em educação física e as respectivas limitações profissionais.
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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