A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na terça-feira (22), que deve ser mantida sentença de primeiro grau que condenou dois empresários, proprietários do grupo econômico formado pelas usinas Vitória e Vitória Agro Comercial, situadas no município de Palmares (PE), por terem submetido 241 trabalhadores à condições análogas à escravidão. A decisão se deu em recurso (RE 1.952.180/PE), apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5) que absolveu os réus.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu nesta terça-feira (22), pela condenação do ex-procurador Deltan Dallagnol em ação indenizatória, movida pelo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão se deu por maioria (por 4 votos a 1). Lula pedia uma reparação de R$ 1 milhão, mas os ministros fixaram o valor da indenização por dano moral em R$ 75 mil.
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus (HC 680.613) reconhecendo a nulidade de citação via WhatsApp diante da carência de comprovação da autenticidade do citando.
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), a menos de 30 minutos do prazo final para julgamento da "revisão da vida toda" do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fez um pedido de destaque. Com isso, a decisão sobre o tema vai recomeçar do zero.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, manteve a condenação do Banco do Brasil e do Bradesco a pagarem R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos (R$ 500 mil para cada instituição financeira), com fundamento na Teoria do desvio produtivo do consumidor desenvolvida pelo advogado Marcos Dessaune.
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A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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