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MPF recomenda ao Ministério da Saúde que incorpore ao SUS novos procedimentos para tratamento de câncer

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou ao Ministério da Saúde, no último dia 19 de junho, que analise a possibilidade de incluir, no SUS (Sistema Único de Saúde), a peritonectomia e a quimioterapia intraperitoneal hipertérmica (Hipec) para o tratamento de tumores no peritônio — membrana que reveste os órgãos abdominais.

Secretaria de Saúde deverá fornecer medicamentos de alto custo para paciente recuperar visão

A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás deverá fornecer, gratuitamente, tratamento e procedimento cirúrgico para paciente que sofre de retinopatia diabética proliferativa grave nos olhos. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A relatora foi a desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Consta nos autos, que a paciente buscou tratamento na rede privada de Goiânia, uma vez que estava sentindo fortes dores nos olhos. Após a consulta, se submeteu a exames oftalmológicos, os quais comprovaram que ela necessita, urgentemente, iniciar o tratamento para a recuperação da visão. O médico, então, indicou a aplicação de três injeções intra-vítreas do medicamento Avastin, com intervalo de 30 dias cada.

TRF2 garante fornecimento do remédio Elaprase a portador de Síndrome de Hunter

A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a decisão de primeira instância que condenou a União a fornecer gratuitamente a um cidadão, o medicamento Elaprase, em quantidade que lhe garanta 12 meses de tratamento. O autor é portador da doença conhecida como Síndrome de Hunter (Mucopolissacaridose tipo II), um raro e grave distúrbio genético, com consequências progressivas e limitadoras da qualidade e do tempo de vida.

TRF3 determina que SUS forneça medicamento de alto custo a paciente portadora da Doença de Fabry

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu provimento ao agravo de instrumento de uma paciente portadora da doença de fabry (CID E 75.2) e determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça a ela o medicamento Fabrazyme, no prazo de cinco dias, a contar da ciência da decisão, sob pena de imposição de multa diária de R$ 10 mil. A doença de fabry é uma enfermidade genética, de caráter hereditário, que causa a deficiência ou a ausência da enzima alfa-galactosidase (α-Gal A) no organismo de seus portadores o que interfere na capacidade de decomposição de uma substância adiposa específica, denominada globotriaosilceramida (Gb3). A doença é crônica, progressiva e atinge vários órgãos e sistemas do organismo.

Plano de Saúde deve ressarcir o Estado quando associado utiliza o SUS

Uma empresa de saúde foi condenada a indenizar o Sistema Único de Saúde – SUS pelo atendimento prestado a um associado na rede pública....

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EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

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TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

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