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SUS deve fornecer medicamento à base de canabidiol para criança com TEA e epilepsia

A Justiça Federal de Maringá determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça gratuitamente um medicamento à base de canabidiol para uma menina de 11 anos que sofre de Transtorno de Espectro Autista (TEA), com a comorbidade de Encefalopatia Epiléptica de difícil controle. A decisão foi proferida pelo juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá.

STJ determina ressarcimento de despesas de cirurgia bariátrica realizada pelo SUS

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os entes federados podem requerer na Justiça o ressarcimento das despesas pela operadora do plano de saúde privado, quando cumpram diretamente ordem judicial para prestar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Esse entendimento foi aplicado no caso em que uma operadora foi compelida a ressarcir o Estado do Rio Grande do Sul pela cirurgia bariátrica de uma segurada.

Justiça determina fornecimento de medicamento para paciente com dermatite grave

A Justiça Federal de Maringá determinou que o Estado do Paraná e a União forneçam o medicamento Upadacitinibe a um adolescente de 13 anos que sofre de Dermatite Atópica Grave. A decisão foi proferida pelo juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal da cidade, em resposta a um pedido da família do jovem, que não tem condições financeiras para arcar com o tratamento.

Estado e município do RN devem prover tratamento para criança com doença genética

O desembargador Ibanez Monteiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), concedeu uma liminar determinando que o estado do RN e o município de Macau forneçam o medicamento necessário para o tratamento de uma criança diagnosticada com Síndrome de Angelman, o que tem impactado seu desenvolvimento neuropsicomotor. O fornecimento deve corresponder à quantidade indicada em laudo médico emitido pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente.

TRF5 confirma fornecimento de medicamento a paciente com câncer de pulmão

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu por unanimidade manter a decisão da 32ª Vara Federal de Pernambuco garantindo o fornecimento do medicamento Pembrolizumabe (Keytruda) a uma paciente diagnosticada com câncer de pulmão. A Corte atendeu parcialmente aos recursos do Governo do Estado de Pernambuco e da União Federal, determinando apenas que a paciente apresente um novo receituário médico, com validade de 90 dias, a cada solicitação. O Estado de Pernambuco será responsável pela execução da decisão, sem prejuízo de eventual compensação financeira por parte da União.

Popular

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.

Pescadores prejudicados por vazamento de óleo serão indenizados

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.

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