Foi mantida, pela 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a dispensa por justa causa de empregado da companhia aérea TAM, que fraudou benefício-viagem.
A Quarta Vara Cível de João Pessoa julgou parcialmente procedentes os pedidos de José Pereira Marques Filho na ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais (nº 0012006-37.2015.815.2001) movida contra Tam Viagens S/A.
O juiz da 4ª Vara Mista de Bayeux (Paraíba), na ação nº 0803140-71.2015.8.15.0751, julgou parcialmente procedentes os pedidos de Clio Robispierre Camargo Luconi contra Fidelidade Viagens e Turismo Ltda., TAM Linhas Aéreas S/A. e TAM Viagens Jundiaí.
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