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Justiça do trabalho mantém rescisão indireta de atendente de telemarketing que era impedida de ir ao banheiro

Foi mantida pela 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) a rescisão indireta em benefício de uma profissional de telemarketing que era impedida de ir ao banheiro, principalmente em momentos de maior demanda de atendimento. Aplicada quando há falta grave do empregador, na rescisão indireta é o empregado que de certo modo, demite o empregador/empregadora.

Novo prefixo das chamadas de telemarketing passa a ser usado nesta quinta-feira (10)

Termina nesta quinta-feira (10) o prazo para que prestadoras de telefonia móvel implementem a nova regra da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), proposta pelo Ato nº 10.413, visa conter o spam telefônico. As normas foram publicadas em 10 de dezembro de 2021, no Diário Oficial da União. A partir de agora as ligações de telemarketing devem ser feitas a partir de um número com o prefixo “0303”.

Empresa de telemarketing é condenada por punir operadora que apresentou atestado médico

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Tel Centro de Contatos Ltda., de Palmas (TO), ao pagamento de indenização a uma operadora de telemarketing que era penalizada com supressão da folga aos sábados em razão da apresentação de atestado médico. Para o órgão, a conduta do empregador vai além dos limites do seu poder diretivo, pois impede seus empregados de usufruírem seus direitos e expõe a sua saúde.

Mantida dispensa por justa causa de empregado em função de negligência no desempenho das funções

Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), negou provimento ao recurso contra a empresa de terceirização Liq Corp de um ex-empregado que pedia o afastamento da "justa causa" aplicada na sua dispensa. O trabalhador alegou que, após ter atuado por quatro anos como atendente de telemarketing, foi demitido por fazer uso do banheiro durante o expediente, o que considerou um motivo injustificável.

Empresa que excede em ligações de telemarketing deve indenizar por danos morais

Por decisão da juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, possivel cliente alvo de excessivas ligações e mensagens de telemarketing de empresa financeira deve ser compensado pelos danos morais sofridos, pela violação de sua paz e sossego.

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Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

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A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.

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A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.

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