
Um juiz da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB/PB) para apurar a conduta de um advogado que teria admitido o uso de um “artefato textual” em uma petição, associado a comandos ocultos voltados a influenciar sistemas de inteligência artificial.
O caso ocorreu em um recurso envolvendo ação contra a companhia aérea Azul Linhas Aéreas, julgada parcialmente procedente pelo 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande. Antes da análise do recurso, o advogado da parte autora apresentou pedido de desistência, mencionando a existência de uma “intercorrência tecnológica” e alegando boa-fé ao justificar a situação.
Ao analisar o processo, o magistrado concluiu que havia indícios de “prompt injection”, técnica que consiste na inserção de comandos ocultos ou estruturados em textos jurídicos com o objetivo de interferir na análise de ferramentas de inteligência artificial utilizadas no Judiciário.
Um dos elementos que chamou atenção do juiz foi também um erro na identificação da empresa ré, que foi citada como Latam, e não Azul, como constava originalmente no processo.
Na decisão, o magistrado destacou que a conduta pode violar deveres processuais como a boa-fé, lealdade e probidade, previstos no Código de Processo Civil. Ele ressaltou que o artigo 77 do CPC proíbe práticas que dificultem a atuação da Justiça ou representem inovação indevida no processo.
Embora tenha homologado a desistência do recurso, o juiz determinou o encaminhamento do caso à OAB/PB para apuração de eventual infração disciplinar.
O episódio ocorre em meio ao aumento do debate sobre o uso de inteligência artificial no Judiciário, especialmente após casos recentes envolvendo suspeitas de manipulação de peças processuais por meio de ferramentas automatizadas.
(Com informações do Diário de Justiça por Denis Martins)
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