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TJAM julga inconstitucional lei municipal que proíbe exigir revalidação de diploma estrangeiro

Em decisão unânime, pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou inconstitucional a Lei Municipal n.º 374, de 15 de outubro de 2019, aprovada pela Câmara de Vereadores do Município de Iranduba, que impede a Administração Pública Municipal de exigir a revalidação de títulos obtidos em instituições de ensino superior integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e Portugal.

Desembargadores aumentam indenização à apelante por dano moral por erro médico

Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal e Justiça do Amazonas (TJAM) julgou procedente recurso de apelante em relação à sentença da 7.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho que condenou hospital a indenizá-la, por erro médico, em R$ 3 mil por dano moral, majorando o valor da indenização para R$ 50 mil.

Rejeitado recurso de seguradora em ação regressiva de indenização

Em decisão foi unânime, foi negado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), provimento ao recurso interposto pela Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais S.A contra sentença da 10.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho que negou pedido em ação regressiva de indenização contra a concessionária de energia elétrica, Amazonas Distribuidora de Energia S.A.

MPF denuncia desembargadora do Amazonas por venda de decisões

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nova denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), acusada de venda de decisões judiciais para a facção criminosa Família do Norte (FDN). O esquema foi investigado na segunda fase da operação La Muralla, deflagrada em 2015 pela Polícia Federal (PF). A magistrada já é alvo de uma outra denúncia por venda de decisões, pela qual se tornou ré no STJ.

TJAM determina fechamento de atividades não essenciais por 15 dias

O Tribunal de Justiça do Amazonas-TJAM determinou, na tarde do sábado (2) o fechamento por 15 dias de atividades não essenciais no estado do Amazonas, a determinação atendeu ao pedido do Ministério Público-MPAM. A decisão também prevê medidas para redução do contágio e aglomerações no estado.

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