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Lei municipal que prevê renúncia fiscal e vinculação de receitas é considerada inconstitucional

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou a inconstitucionalidade dos artigos 65 e 66 da Lei nº 1.411/2014, do Município de São Gonçalo do Amarante, que institui o Sistema Municipal de Cultura de São Gonçalo do Amarante, o Fundo Municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Política Cultural e o Incentivo Fiscal a Cultura, e prevê renúncia fiscal e vinculação de receitas. Os dispositivos foram considerados inconstitucionais, por afrontar aos artigos 96 e 108, IV, da Constituição Estadual.

TJRN mantém condenação por denunciação caluniosa de violência doméstica

Foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a condenação de uma mulher, por falsa denúncia de violência doméstica, contra o então companheiro. A 3ª Vara de Pau dos Ferros havia determinado a pena de dois anos de reclusão.

TJRN determina que Unimed Natal autorize procedimento cirúrgico em idosa

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), manteve a decisão da 5ª Vara Cível da Comarca de Natal e determinou que a Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, autorize o procedimento de substituição de uma prótese aórtica deve ser realizado, conforme prescrição médica, em uma idosa, com 73 anos de idade, com Estenose Valvar Aórtica Grave e hipertensão arterial sistêmica.

TJRN mantém condenação de empresária por apropriação indébita de correspondente bancário

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não deram provimento à apelação criminal, movida pela defesa de uma empresária, condenada na Comarca de Monte Alegre,  conforme o artigo 168 do Código Penal, pelo crime de apropriação indébita majorada. A pena inicial foi de um ano e quatro meses de reclusão.

TJRN mantém determinação de multa a Unimed por descumprimento de decisões judiciais

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) não deu provimento a um recurso de Agravo de Instrumento movido pela Unimed do Rio Grande do Norte, contra decisão da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou o pagamento de multa de R$ 34 mil, por descumprimento de decisões judiciais, a serem revertidos a uma usuária do plano de saúde.

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