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Artigos exclusivos

Lei municipal que prevê renúncia fiscal e vinculação de receitas é considerada inconstitucional

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou a inconstitucionalidade dos artigos 65 e 66 da Lei nº 1.411/2014, do Município de São Gonçalo do Amarante, que institui o Sistema Municipal de Cultura de São Gonçalo do Amarante, o Fundo Municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Política Cultural e o Incentivo Fiscal a Cultura, e prevê renúncia fiscal e vinculação de receitas. Os dispositivos foram considerados inconstitucionais, por afrontar aos artigos 96 e 108, IV, da Constituição Estadual.

TJRN mantém condenação por denunciação caluniosa de violência doméstica

Foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a condenação de uma mulher, por falsa denúncia de violência doméstica, contra o então companheiro. A 3ª Vara de Pau dos Ferros havia determinado a pena de dois anos de reclusão.

TJRN determina que Unimed Natal autorize procedimento cirúrgico em idosa

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), manteve a decisão da 5ª Vara Cível da Comarca de Natal e determinou que a Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, autorize o procedimento de substituição de uma prótese aórtica deve ser realizado, conforme prescrição médica, em uma idosa, com 73 anos de idade, com Estenose Valvar Aórtica Grave e hipertensão arterial sistêmica.

TJRN mantém condenação de empresária por apropriação indébita de correspondente bancário

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não deram provimento à apelação criminal, movida pela defesa de uma empresária, condenada na Comarca de Monte Alegre,  conforme o artigo 168 do Código Penal, pelo crime de apropriação indébita majorada. A pena inicial foi de um ano e quatro meses de reclusão.

TJRN mantém determinação de multa a Unimed por descumprimento de decisões judiciais

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) não deu provimento a um recurso de Agravo de Instrumento movido pela Unimed do Rio Grande do Norte, contra decisão da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou o pagamento de multa de R$ 34 mil, por descumprimento de decisões judiciais, a serem revertidos a uma usuária do plano de saúde.

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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