No dia XX de XXXXX de 20XX, o companheiro da Requerente Nome, sofreu um grave acidente de trânsito na Avenida (endereço completo), conforme boletim de ocorrência em anexo.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou na quarta-feira (3) a decisão do tribunal do júri, proferida em 10 de dezembro de 2021, sobre o caso da Boate Kiss. A decisão foi da 1ª Câmara Criminal da Corte, que julgou os recursos da defesa dos quatro condenados pelo incêndio, que deixou 242 mortos. Dois desembargadores votaram a favor da anulação do júri e um, contra.
O extremista foragido, Allan dos Santos, foi condenado na quarta-feira (27) pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) a um ano, sete meses e um dia de detenção em regime inicial aberto, por calúnia.
De acordo com os fatos declinados acima, o dano moral fica perfeitamente caracterizado pelo dano sofrido pelo demandante ao ter uma conversa privada indevidamente divulgada para terceiros de forma não autorizada, gerando diversos danos e transtornos ao demandante, configurando, portanto, o dever de indenizar, conforme determina o Código Civil em seus artigos 186 e 187, bem como viola a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
A parte autora FULANA DE TAL SILVA pretende incluir o sobrenome materno “LIMA” passando a constar FULANA DE TAL LIMA SILVA em seu registro civil de nascimento.
Será uma das formas de homenagear sua mãe FULANILDA DE TAL LIMA SILVA e também para que este sobrenome materno “LIMA” não se perca pelas nas gerações seguintes, pois pretende restabelecer para transmitir o destinado à seus descendentes.
Portanto, presente o justo motivo, pois é evidente que a finalidade do registro de nascimento é retratar a cadeia da ancestralidade em linha reta.
O nome é direito personalíssimo (artigo 16 do Código Civil), sendo um dos principais meio de identificação de uma pessoa. Visando à garantia da segurança jurídica, presente no artigo 5º, caput, da Carta Magna.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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