A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Penha da França, proferida pelo juiz Alvaro Luiz Valery Mirra, que condenou empresa de transporte a indenizar passageiro com deficiência que precisou ser carregado por funcionários para embarcar e desembarcar de ônibus, apesar do veículo ter adesivo com o símbolo internacional de acesso. A indenização por danos morais foi reduzida para R$ 10 mil.
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou uma decisão da 1ª Vara de Penápolis, proferida pelo juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, que condenou um homem por abandono de incapaz. A pena, estabelecida em oito meses de detenção em regime aberto, foi substituída pela obrigação de pagar um salário-mínimo a uma entidade indicada pelo juízo de execução.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou um acórdão referente a um agravo de instrumento no qual o Banco Itaú buscava impedir que uma pequena prestadora de serviços agrícolas do interior paulista vendesse parte de seus ativos sem a necessidade de aprovação prévia da assembleia-geral de credores. A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial considerou legítima e conforme as regras toda a estrutura do plano de recuperação judicial da Delta Florestal. A forma como certos ativos podem ser vendidos possui regras explícitas que estabelecem limites de valores para tal, conforme consta no documento.
Por decisão unânime, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) excluiu a responsabilidade concorrente do Banco do Brasil em uma ação de responsabilidade civil movida contra antigos administradores de uma instituição financeira incorporada. A sentença anterior havia condenado os administradores a ressarcirem, por danos materiais, 30% da diferença entre o crédito liberado de forma irregular e o valor efetivamente recebido.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa de plano de saúde para animais indenize uma mulher em R$ 5 mil devido à interrupção do plano e à cobrança indevida de parcelas no cartão de crédito. A operadora também terá que reembolsar a autora em R$ 310 referentes às despesas do tratamento do cão. A decisão em primeira instância já havia determinado a restituição de todas as mensalidades pagas desde a assinatura do contrato.
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