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TJSC confirma decisão contra escola pela prática de bullying contra estudante que ouvia rock

Uma instituição de ensino de cunho religioso localizada na cidade de Florianópolis, em Santa Catarina (SC), teve sentença condenatória mantida pela prática de bullying em desfavor de uma estudante e deverá indenizá-la em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais, mais ressarcimento de gastos comprovados com medicamentos e tratamentos psicológicos a que teve de se submeter para superar os traumas, a título de danos materiais.

Modelo Inicial – Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer – Portador de Transtorno do Espectro Autista

O AUTOR, hoje com 02 (dois) anos, possui convênio com o RÉU, conforme documento anexo, Produto 515, código de identificação 88888 4719 4972 0100, Especial 100, Tipo empresarial/ Cobertura Enfermaria / Hospitalar / Obstetrícia / Apartamento.Neste ponto, cumpre esclarecer que, atualmente os serviços prestados pelo convênio já estão devidamente pagos até o mês de abril de 2021.Pois bem. Durante um período de sua vida, o AUTOR se desenvolveu como qualquer criança. Ocorre que, após completar 1 ano e meio, seus genitores perceberam que o AUTOR dificilmente pronunciava qualquer palavra.

Justiça mineira isenta médico de erro de diagnóstico e tratamento

O juiz da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, Elias Charbil, negou pedido de indenização por erro de diagnóstico e tratamento médico a um paciente, que tratou de câncer em 2016, quando tinha 66 anos. 

Bradesco Saúde deverá indenizar paciente com esclerose múltipla

O plano Bradesco Saúde terá que indenizar um de seus conveniados em R$10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, por ter se recusado a efetuar o pagamento do medicamento Ocrelizumab, fundamental para o tratamento de esclerose múltipla. A decisão é da Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Usado para evitar pessoalidade, o termo “Vossa Excelência” é o correto para o tratamento de magistrados

O despacho de um juiz de Araraquara levantou uma discussão importante sobre o uso dos pronomes de tratamento. Qual seria o termo correto para se dirigir a um magistrado? Segundo o linguista, professor e advogado Carlos André Pereira Nunes, especialista em Redação Jurídica e em Português Forense, o juiz realmente errou na escolha do pronome ao se dirigir ao colega, pois o tratamento que deve ser dado aos magistrados, independentemente do emissor da mensagem (seja um colega, advogado ou membro do Ministério Público), deve ser mesmo vossa excelência.

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