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Artigos exclusivos

Mantida multa a operadora de plano de saúde por demora na liberação de procedimento médico-cirúrgico

Em ação ajuizada na Justiça Federal uma operadora de plano de saúde solicitando a anulação de multa aplicada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) por não garantir cobertura integral de procedimento médico-cirúrgico solicitado por um beneficiário. A alegação foi de que não existiu infração, tendo em vista ter sido constituída junta médica para avaliar a necessidade da cirurgia e, em seguida, serem autorizados os procedimentos.

União deve indenizar servidor em desvio de função atingido por disparo de arma de fogo

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região -TRF1 condenou a União a indenizar o servidor, atingido por disparo de arma de fogo quando operava na função de vigilante, com desvio da atividade de operário de campo para a qual fora contratado.

Negado o pedido de trancamento de ação penal que apura desvio de verbas públicas no município de Vilhena–RO

Em decisão unanime, foi denegada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1 a ordem de habeas corpus impetrada por um ex-prefeito de Vilhena/RO, visando trancar a ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em desfavor do administrador do município pelo desvio de verbas públicas.

Considerado legal o desligamento de candidato ao cargo de Delegado da PF por registros de ocorrências policiais em nome dele

Mantendo decisão da 1ª instância, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido de nomeação e posse no cargo de Delegado da Polícia Federal de um candidato, desligado do Curso de Formação por seu envolvimento em diversas ocorrências policiais. Entre os registros estão, crime de ameaça contra ex-namorada; e desentendimentos com outras pessoas com as quais ele mantinha relacionamento amoroso; de desacato, além de ocorrências envolvendo o autor em problemas no trânsito.

Convocação para matrícula em instituição de ensino superior deve ser com antecedência em diversos meios de comunicação

Estudante aprovada na 2ª chamada da lista de espera do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) ingressou com ação na Justiça Federal, após ter a matrícula na Universidade Federal do Piauí (UFPI) recusada por perda de prazo.

Popular

Atuação em sessão virtual leva desembargador a investigar ex-advogado com registro cancelado

Antônio Carlos Cabral Coelho, preso desde 28 de agosto e indiciado por suspeita de fraude processual, estelionato e exercício irregular da profissão, chamou a atenção de um desembargador do TJ-MG ao atuar em causa própria durante uma sessão virtual, apesar de estar com o registro profissional cancelado. O caso levou à análise de seu histórico, que inclui mais de 2 mil processos nos quais consta como advogado. O magistrado também relatou sua experiência na apuração de casos envolvendo suspeita de retenção de valores de clientes.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

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