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Apelação criminal de ex-servidor por inserção de dados falsos nos sistemas do INSS vai à revisão no TRF4
A condenação em primeira instância de Eduardo Koetz, referente à inserção de dados falsos nos sistemas informatizados do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, será apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A apelação contra a decisão foi enviada no último dia 8 de junho, para revisão, a cargo do desembargador Luiz Carlos Canalli.
Suspensa liminar que determinou o reconhecimento de terra indígena
O desembargador federal, Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu suspender a tramitação de uma ação requerendo a manutenção do reconhecimento ao direito da comunidade indígena Guarani sobre as terras do Morro dos Cavalos, em Palhoça (SC). As obrigações que haviam sido definidas na decisão liminar de primeiro grau estão suspensas até o término da atual pandemia de Covid-19.
TRF4 mantém liminar autorizando tratamento contra infertilidade
O desembargador federal Rogerio Favreto, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu manter a decisão liminar que havia determinado a autorização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a realização de tratamento contra infertilidade por meio da imunização com linfócitos paternos. A mulher sofre de uma condição que impede a evolução de suas gestações, e já passou por abortos espontâneos em duas tentativas anteriores de ter um filho.
Muro que dificulta acesso de indígenas a escola deve ser demolido
Por decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) um muro construído em procedimento administrativo para delimitação de terra indígena em uma área, no município de Palhoça (SC), deve ser demolido. A construção, que só começou após o início do processo, faz com que crianças tenham que se deslocar por 2 Km em um acostamento da rodovia BR-101 para chegar à escola.
TRF4 suspende cobrança de dívida fiscal de hospital que atende pacientes com Covid-19 no RS
Em decisão monocrática, o desembargador federal Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), entendeu que a dívida fiscal da Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo (RS) só poderá ser cobrada após o dia 31 de dezembro de 2021. O magistrado destacou que atualmente o hospital tem convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS), sendo referência para internação da população da região que necessita de tratamento para Covid-19.
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