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TRF4 concede liberdade provisória a investigado da Operação Hemorragia

Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, em parte, uma ordem de habeas corpus (HC) em favor de Jefferson Rodrigues Colombo. Investigados da Operação Hemorragia, ele que está preso preventivamente desde dezembro de 2020. Com a concessão ele obteve liberdade provisória mediante o pagamento de fiança e cumprimento de medidas cautelares.

TRF4 nega habeas corpus de cracker condenado por disponibilização de pornografia infantil

Na última sexta-feira (23), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um habeas corpus (HC) em favor de Marcelo Valle Silveira Mello, cracker (hacker que comete crime cibernético) condenado por disponibilização de pornografia infantil, incitação ao crime, associação criminosa, coação no curso do processo, racismo e terrorismo.

Prefeitura catarinense deve reconstruir avenida danificada pelo mar

Por unanimidade, foi confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a sentença da Justiça Federal catarinense que condenou o Município de Governador Celso Ramos (SC) a realizar obras de reparação na Avenida Atlântica, localizada na Praia de Palmas.

TRF4 suspende descontos de benefício de aposentado que não solicitou empréstimo consignado

Foi determinada a suspensão temporária de descontos do benefício previdenciário de um homem de 54 anos, residente de Siderópolis (SC). Segundo ele, estão sendo cobradas parcelas de um empréstimo consignado, que nunca foi solicitado. O valor a ser quitado em 84 parcelas chega a mais de R$ 50 mil. A decisão unânime foi da 4ª Turma, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Herdeiros devem pagar IR sobre ganho de capital com venda de imóvel rural

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a um recurso da União e denegou mandado de segurança preventivo que havia sido obtido pelos herdeiros uma propriedade de mais de dois mil hectares em Santana do Livramento (RS). Com a decisão, a família que está vendendo o imóvel terá que pagar imposto de renda sobre o ganho de capital e não sobre o valor da partilha, conforme requeria judicialmente.

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