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Artigos exclusivos

Sócio que não recebe renda de empresa tem direito ao benefício assistencial do INSS

Negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o recurso de apelação no qual o INSS pedia o ressarcimento de valores pagos a título de benefício de prestação continuada a uma idosa de 83 anos do Paraná. O INSS requereu o ressarcimento de R$ 115 mil que foram pagos à beneficiária durante o período de dez anos e meio, entre fevereiro de 2004 e agosto de 2014.

Funcionário público que ameaçou chefe com arma de fogo deve perder o cargo

Foi condenado por improbidade administrativa um servidor público do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, que ameaçou o chefe com uma arma de fogo durante o trabalho. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Suspensa liminar que obrigava União a transferir pacientes de SC que aguardam por leitos de UTI

Na noite do último domingo (7), o desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferiu decisão monocrática suspendendo a liminar de primeira instância que havia determinado ao governo federal a transferência imediata a outros Estados de todos os pacientes na fila de espera por leitos hospitalares de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na região oeste de Santa Catarina.

TRF4 nega concessão de pensão por morte por falta de comprovação de união estável

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou improcedente a apelação de um homem de 37 anos, morador de Santo Augusto (RS), ajuizada contra sentença de primeira instância que negou a ele a concessão de pensão por morte. Tanto o juízo de origem quanto o colegiado da Corte avaliaram que não houve comprovação da alegada união estável entre o autor da ação e a segurada falecida. A decisão unânime foi proferida em sessão telepresencial de julgamento ocorrida na última terça-feira (2).

Mantida condenação de dono de rede de papelarias do Paraná que sonegou mais de R$ 500 mil em impostos

Mantida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a condenação penal de um empresário paranaense do ramo de papelarias, pelo crime de sonegação fiscal. Entre 2012 e 2013, ele sonegou R$ 532 mil em tributos. A decisão unânime do colegiado foi proferida em sessão virtual realizada na última quarta-feira (3). O empresário terá que prestar serviços comunitários durante dois anos e quatro meses além de pagar multa no valor aproximado de R$ 5 mil.

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WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

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