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Artigos exclusivos

Sócio que não recebe renda de empresa tem direito ao benefício assistencial do INSS

Negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o recurso de apelação no qual o INSS pedia o ressarcimento de valores pagos a título de benefício de prestação continuada a uma idosa de 83 anos do Paraná. O INSS requereu o ressarcimento de R$ 115 mil que foram pagos à beneficiária durante o período de dez anos e meio, entre fevereiro de 2004 e agosto de 2014.

Funcionário público que ameaçou chefe com arma de fogo deve perder o cargo

Foi condenado por improbidade administrativa um servidor público do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, que ameaçou o chefe com uma arma de fogo durante o trabalho. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Suspensa liminar que obrigava União a transferir pacientes de SC que aguardam por leitos de UTI

Na noite do último domingo (7), o desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferiu decisão monocrática suspendendo a liminar de primeira instância que havia determinado ao governo federal a transferência imediata a outros Estados de todos os pacientes na fila de espera por leitos hospitalares de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na região oeste de Santa Catarina.

TRF4 nega concessão de pensão por morte por falta de comprovação de união estável

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou improcedente a apelação de um homem de 37 anos, morador de Santo Augusto (RS), ajuizada contra sentença de primeira instância que negou a ele a concessão de pensão por morte. Tanto o juízo de origem quanto o colegiado da Corte avaliaram que não houve comprovação da alegada união estável entre o autor da ação e a segurada falecida. A decisão unânime foi proferida em sessão telepresencial de julgamento ocorrida na última terça-feira (2).

Mantida condenação de dono de rede de papelarias do Paraná que sonegou mais de R$ 500 mil em impostos

Mantida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a condenação penal de um empresário paranaense do ramo de papelarias, pelo crime de sonegação fiscal. Entre 2012 e 2013, ele sonegou R$ 532 mil em tributos. A decisão unânime do colegiado foi proferida em sessão virtual realizada na última quarta-feira (3). O empresário terá que prestar serviços comunitários durante dois anos e quatro meses além de pagar multa no valor aproximado de R$ 5 mil.

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Novas regras da Anac registram quatro casos de indisciplina na primeira semana de vigência

As novas regras da Anac para combater a indisciplina de passageiros registraram quatro ocorrências na primeira semana de vigência. Três foram classificadas preliminarmente como graves e podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. A regulamentação também prevê, para infrações gravíssimas, suspensão do direito de voar por seis meses a um ano. As penalidades dependem de processo administrativo, com garantia de ampla defesa.

Falsa audiência judicial é usada para aplicar golpe

Uma jornalista perdeu R$ 10 mil após criminosos simularem uma audiência judicial e se passarem por sua advogada e por um magistrado. Utilizando informações reais do processo, os fraudadores solicitaram dados bancários e encaminharam um link à vítima. O TJ-RJ alerta que magistrados e servidores não solicitam pagamentos, senhas ou códigos de segurança e recomenda a confirmação de qualquer solicitação relacionada a processos por meio de canais oficiais.

TST fixa tese vinculante sobre prescrição intercorrente na execução trabalhista

O TST fixou tese vinculante sobre a prescrição intercorrente na execução trabalhista. A perda do direito de prosseguir na cobrança poderá ocorrer quando o trabalhador deixar de cumprir ordem judicial expedida após 11 de novembro de 2017 pelo prazo de dois anos. Para a aplicação da medida, porém, a intimação deve ser pessoal, específica e adequada ao caso, e o trabalhador deve ter oportunidade de apresentar justificativa antes da extinção da execução.

TJ-SC autoriza retirada de sobrenome da ex-esposa após divórcio

A Justiça de Santa Catarina autorizou um homem divorciado a retirar do próprio nome o sobrenome adotado durante o casamento. A decisão ressaltou que a retirada do sobrenome do ex-cônjuge é uma faculdade de quem o utiliza e não depende da concordância da outra parte ou de justificativa excepcional.

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