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TRF4 condena advogado por denunciação caluniosa de servidor da Justiça do Trabalho do RS

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na última semana, um advogado de 52 anos, morador de Santa Maria (RS),pelo crime de denunciação caluniosa,  que fez acusações falsas de prevaricação contra um servidor público da Justiça do Trabalho gaúcha.

Facebook deve fornecer a justiça dados de professores de universidade de SC investigados por assédio sexual de alunas

Em decisão unânime, proferida em julgamento realizado na terça-feira (23), a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu negar provimento a um recurso do Facebook pedindo a suspensão da decisão judicial da 1ª Vara Federal de Criciúma, que determinou à filial brasileira da empresa o fornecimento de dados dos perfis de dois professores do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), investigados por assédio sexual de estudantes em Criciúma.

Justiça nega pedido de familiares para contraprova a atestado de óbito em caso de morte por Covid-19

Mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decisão liminar de primeira instância que negou o pedido da esposa e do filho de um homem que morreu de Covid-19 em Porto Alegre (RS) para que fosse realizada contraprova e necropsia no corpo do falecido com o objetivo de rever a causa da morte.

TRF4 decide que indústria de carnes não é obrigada a contratar veterinário

Confirmando sentença de primeira instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu a não obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV/RS)a uma indústria de carnes gaúcha, bem como da contratação de médico veterinário como responsável técnico do estabelecimento.

INSS deve conceder aposentadoria especial a trabalhador exposto a produtos químicos nocivos por quase três décadas

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou o pagamento imediato do benefício de aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao diretor de produção de uma metalúrgica gaúcha, localizada em Erechim (RS), devido a exposição reiterada (por quase três décadas) do trabalhador a agentes químicos nocivos. O INSS também deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.

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Novas regras da Anac registram quatro casos de indisciplina na primeira semana de vigência

As novas regras da Anac para combater a indisciplina de passageiros registraram quatro ocorrências na primeira semana de vigência. Três foram classificadas preliminarmente como graves e podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. A regulamentação também prevê, para infrações gravíssimas, suspensão do direito de voar por seis meses a um ano. As penalidades dependem de processo administrativo, com garantia de ampla defesa.

Falsa audiência judicial é usada para aplicar golpe

Uma jornalista perdeu R$ 10 mil após criminosos simularem uma audiência judicial e se passarem por sua advogada e por um magistrado. Utilizando informações reais do processo, os fraudadores solicitaram dados bancários e encaminharam um link à vítima. O TJ-RJ alerta que magistrados e servidores não solicitam pagamentos, senhas ou códigos de segurança e recomenda a confirmação de qualquer solicitação relacionada a processos por meio de canais oficiais.

TST fixa tese vinculante sobre prescrição intercorrente na execução trabalhista

O TST fixou tese vinculante sobre a prescrição intercorrente na execução trabalhista. A perda do direito de prosseguir na cobrança poderá ocorrer quando o trabalhador deixar de cumprir ordem judicial expedida após 11 de novembro de 2017 pelo prazo de dois anos. Para a aplicação da medida, porém, a intimação deve ser pessoal, específica e adequada ao caso, e o trabalhador deve ter oportunidade de apresentar justificativa antes da extinção da execução.

TJ-SC autoriza retirada de sobrenome da ex-esposa após divórcio

A Justiça de Santa Catarina autorizou um homem divorciado a retirar do próprio nome o sobrenome adotado durante o casamento. A decisão ressaltou que a retirada do sobrenome do ex-cônjuge é uma faculdade de quem o utiliza e não depende da concordância da outra parte ou de justificativa excepcional.

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