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TRF5 mantém condenação de ex-prefeito sergipano por improbidade administrativa
Foi negado, pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), provimento à apelação de Manoel Messias Sukita Santos, ex-prefeito do Município de Capela (SE), e José Edivaldo dos Santos, secretário de finanças em sua gestão, em ação de improbidade administrativa. Foi mantida a sentença da 9ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, que os condenou, pelo desvio de mais de R$ 700 mil em recursos públicos federais.
Ação de improbidade contra agentes públicos em Pernambuco deve ser extinta
Por unanimidade, na última sexta-feira (1), a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve a sentença da 10ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que extinguiu, sem julgamento de mérito, a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sete agentes públicos e dois representantes da empresa Casa de Farinha. A decisão teve como fundamento o fato de que os atos de improbidade em questão não abrangiam recursos públicos federais.
TRF5 mantém condenação de ex-prefeito por aplicação indevida de verbas públicas destinadas à construção de escola
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a sentença, que condenou o ex-prefeito do Município de Sapé (PB), João Clemente Neto, por aplicação indevida de verbas públicas, crime previsto no artigo 1º, III, do Decreto-Lei 201/1967. Ele foi sentenciado a três meses de detenção, substituída pela prestação pecuniária de R$ 3 mil.
TRF5 mantém pena aplicada a assaltantes de agência dos correios
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 manteve, integralmente, a sentença da 37ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que condenou os dois responsáveis pelo roubo a uma agência dos Correios localizada no município de Chã Grande (PE), em setembro de 2019. A pena estipulada foi de reclusão em regime fechado (nove anos, quatro meses e 15 dias para um réu; 13 anos e nove meses para o outro), além do pagamento de multa.
Justiça Federal garante medicamento para portadora de leucemia linfocítica crônica
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em decisão unânime, assegurou o fornecimento da medicação Ibrutinibe, necessária ao tratamento quimioterápico de uma paciente pernambucana de 85 anos, portadora de leucemia linfocítica crônica (LLC).
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Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária
A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.
Médicos podem ser punidos por prescrever tirzepatida sem registro sanitário
O Conselho Federal de Medicina alertou médicos sobre a prescrição, indicação ou aplicação de medicamentos à base de tirzepatida sem registro sanitário válido na Anvisa. Segundo o CFM, profissionais envolvidos nessas práticas podem responder administrativamente e ter a conduta encaminhada para apuração de eventuais responsabilidades civis e penais.
Meta, Google e TikTok enfrentam mais de 3 mil ações por uso viciante das redes
O 9º Tribunal de Apelações dos EUA manteve o andamento de mais de 3 mil processos contra Meta, Google, TikTok e outras empresas, que são acusadas de criar redes sociais com mecanismos potencialmente viciantes para jovens. As empresas invocaram a proteção da Seção 230, mas o tribunal considerou que o recurso foi apresentado antes do momento processual adequado.
Justiça argentina nega indenização milionária por suposta pistola de Hitler desaparecida
A Justiça argentina rejeitou o pedido de US$ 42 milhões feito por um colecionador por uma pistola que ele afirmava ter pertencido a Adolf Hitler. A origem histórica da arma não foi comprovada, mas o Estado foi responsabilizado pela falha na custódia do objeto, que desapareceu após ser apreendido pela polícia.
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