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Justiça Federal mantém condenação de envolvidos em fraude previdenciária

Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, decidiu manter a condenação de três envolvidos em esquema de fraudes previdenciárias apurado na chamada “Operação Agendamento Virtual”. Os três integravam o grupo responsável pela falsificação de documentos necessários à concessão irregular de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mantida multa à Cia de Águas e Esgotos do RN por estação de tratamento sem licença ambiental

Por unanimidade a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu manter a multa de R$ 150.000,00 mil aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), por manter a Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) Vingt Rosado, em funcionamento no municipio de Mossoró, sem a devida licença ambiental.

Ex-diretora de escola no RN é condenada por desvio de verba de merenda

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 decidiu reformar sentença da 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN) e condenar G. S. M. B, ex-diretora da Escola Estadual União do Povo, localizada em Natal (RN), por envolvimento em fraude na aquisição de merenda escolar. A decisão , que havia absolvido a gestora em ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal.

Determinada a retirada de barraca irregular em praia de AL, a decisão é do TRF5

Em decisão unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou que o proprietário de uma barraca instalada irregularmente em terreno de marinha na praia de Lagoa do Pau, no município de Coruripe (AL), deve realizar a desocupação e demolição da construção. O proprietário deve ainda indenizar a União pela ocupação ilícita.

Justiça Federal na Paraíba tem mais de 600 adesões à intimação por WhatsApp

O sistema de intimação pelo aplicativo WhatsApp na Justiça Federal no Estado da Paraíba conta, atualmente, com 605 adesões. A iniciativa, que passou a ser usada no órgão em agosto de 2017, foi criada para dar mais celeridade aos processos, reduzir despesas e promover a adequação do Judiciário às novas tecnologias da comunicação.

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TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

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