O juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Guarapari (ES) negou o pedido de indenização de um pedestre que afirmou ter tido dedo mutilado após queda enquanto caminhava pela orla do município.
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deferiu liminar para suspender os dois primeiros parágrafos do artigo 1º, da Lei 1412/2021, do município de Venda Nova do Imigrante (ES), que estabelecia como essenciais as atividades ligadas à educação física no Município.
Por decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, empresa aérea deve indenizar familia impedida de viajar por passaporte vencido, o colegiado considerou adequada a indenização por danos morais em R$ 3 mil para cada. A família ia participar das festividades de fim de ano porque o passaporte do filho estava vencido.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5681), referente a Resolução 14/2008 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), que desanexava as serventias extrajudiciais do estado.
Cancelamento e três realocações fizeram casal em lua de mel demorar mais de 20 horas para chegar ao ES
As companhias aéreas têm responsabilidade com...
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 2ª Vara de Monte Aprazível que negou o pedido de uma associação para retomar a posse de um imóvel cedido ao Município. A decisão de primeira instância foi proferida pelo juiz Luis Gonçalves da Cunha Junior.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação de um homem que realizou construções irregulares em área de preservação permanente (APP) e de proteção de mananciais no município de Mogi das Cruzes. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Davi de Castro Pereira Rio, da 2ª Vara Criminal da comarca.
A Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo do Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação movida por uma seguradora que buscava o ressarcimento de indenização paga a segurado, por meio do instituto da sub-rogação. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação de um homem que realizou construções irregulares em área de preservação permanente (APP) e de proteção de mananciais no município de Mogi das Cruzes. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Davi de Castro Pereira Rio, da 2ª Vara Criminal da comarca.
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