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Artigos exclusivos

TST anula acordo simulado entre empresa e advogada por fraude

O TST anulou acordo entre empresa e advogada ao identificar simulação de ação trabalhista com o objetivo de criar dívida fictícia e proteger o patrimônio da empresa. A Corte reconheceu fraude e concluiu que o ajuste prejudicava credores legítimos.

Trabalhadora recebe indenização por dispensa discriminatória

A Justiça do Trabalho de Contagem/MG determinou que uma auxiliar de limpeza recebesse R$ 5 mil de indenização por danos morais e o pagamento em dobro de salários após ser dispensada por antecedentes criminais, configurando discriminação proibida pela Lei 9.029/1995. A juíza constatou que a dispensa não teve relação com seu desempenho, violou o direito ao trabalho e à dignidade e que a empresa tomadora dos serviços também responde subsidiariamente. O TRT-MG manteve a decisão, e a trabalhadora já recebeu os créditos.

Justiça reconhece vínculo doméstico de cuidadora e garante indenização por dispensa durante gravidez

A Vara do Trabalho de Ponte Nova (MG) reconheceu o vínculo empregatício doméstico entre uma cuidadora de idoso e seu empregador, garantindo o pagamento de salário, férias, 13º, FGTS, horas extras, verbas rescisórias e indenização por dispensa durante a gravidez. O juiz constatou que havia pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração, afastando a tese de trabalho eventual, e que a gestante tinha direito à estabilidade de novembro de 2024 a junho de 2025. A Quarta Turma do TRT-MG ajustou parcialmente a jornada de trabalho com base nas provas.

Justiça do Trabalho reconhece dano moral por pressão a trabalhador em fumódromo

O TRT da 3ª Região (TRT-MG) condenou uma empresa a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a um trabalhador que sofreu ameaças de demissão por se recusar a atuar em um fumódromo, onde sentia mal-estar físico por ser não fumante, e também enfrentava constrangimento devido a uniformes e calçados precários, reconhecendo que a conduta configurou assédio moral e violação à dignidade do empregado, com base nos arts. 186 e 927 do Código Civil e no art. 7º, XXVIII da Constituição Federal, reforçando a obrigação de respeitar a saúde e o bem-estar no ambiente de trabalho.

TRT-MG mantém indenização de R$ 15 mil por assédio misógino contra gerente de crédito em BH

A Justiça do Trabalho confirmou a condenação de uma empresa de tecnologia da área da saúde, com sede em Belo Horizonte, ao pagamento de...

Popular

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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