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Artigos exclusivos

Dona de atelier de calçados e seu irmão devem pagar multa por simulação de vínculo de emprego

A dona de uma microempresa de Sapiranga e seu irmão foram condenados por litigância de má-fé ao simularem um vínculo de emprego inexistente. Segundo...

JT não vai julgar ação sobre processo seletivo de estágio em fundação pública

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que está fora da competência da Justiça do Trabalho (JT) o exame e o julgamento...

Empregado adquire doença no trabalho e deve receber indenizações por danos morais e materiais

Empregado da empresa Alpargatas deve receber indenização por danos materiais, além de indenização por danos morais. Ele adquiriu a doença de Kienböck por estar submetido a vibrações localizadas na sua atividade de lixar aproximadamente dois mil pares de calçados por dia.

Vulcabrás pagará em dobro férias parceladas sem motivo relevante

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma industriária o pagamento em dobro das férias concedidas de forma fracionada pela Vulcabrás/Azaleia-RS, Calçados e Artigos Esportivos S.A. Segundo os ministros, como não houve justificativa satisfatória para a divisão do período de descanso, como exige a CLT, a conduta da indústria de calçados foi irregular e as férias são consideradas como não concedidas. A empregada afirmou que nunca usufruiu de 30 dias seguidos de repouso por ordem da empresa, o que contraria o artigo 134, caput e parágrafo 1º, da CLT. O dispositivo prevê a concessão das férias em período único, mas admite, somente em casos excepcionais, a divisão em duas etapas, sendo uma não inferior a dez dias. Portanto, requereu a remuneração em dobro das férias, com o acréscimo de 1/3 do salário conforme dispõe o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.

Restaurante é condenado por conceder intervalo no início da jornada de trabalho

Um restaurante de fast food da cidade de Pelotas foi condenado a pagar a uma empregada uma hora e meia a mais de trabalho...

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Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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