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TST determina ampla divulgação de proposta a trabalhadores dos Correios

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Caputo Bastos, determinou a ampla divulgação da proposta construída em audiência de mediação realizada na...

Penhora de veículo é anulada após comprador comprovar aquisição de boa-fé

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu cancelar a penhora de um automóvel Gol Rallye 2010/2011 após o comprador demonstrar que...

Empregados do setor comercial de TV têm direito a prêmio com natureza salarial

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu a condenação imposta à TV Liberal, de Belém (PA), ao pagamento da parcela denominada...

Uso do distinguishing na Justiça do Trabalho deve ser criterioso, afirma ministro

Responsável por conferir uniformidade às decisões judiciais, o sistema de precedentes é considerado essencial para tornar a Justiça do Trabalho mais previsível e segura....

Vendedor de rede varejista terá direito a diferenças de comissões em vendas a prazo

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Casas Bahia S.A. ao pagamento de diferenças de comissões a um vendedor de Curitiba...

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Fórum Nacional reúne 33 especialistas em São Paulo para debater os novos rumos da gestão jurídica

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Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

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