Norma coletiva pode excluir tempo de café, mas não de troca de uniforme e deslocamento interno

Data:

Horas Extras na Administração Pública
Créditos: artisteer / iStock

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Stellantis Automóveis Brasil Ltda., fabricante da Fiat em Betim (MG), ao pagamento de horas extras a um operador industrial pelo tempo gasto com a troca de uniforme e deslocamentos internos entre a portaria e o setor de trabalho.

O colegiado entendeu que, embora a norma coletiva da categoria exclua da jornada os minutos destinados a café ou a resolução de questões pessoais, não é possível aplicar a mesma lógica às atividades que atendem ao interesse exclusivo do empregador.

Contexto da reclamação trabalhista

O trabalhador relatou que os ônibus fretados da empresa chegavam cerca de 40 minutos antes do início da jornada e retornavam no mesmo período após o expediente. Ao chegar à fábrica, ele se dirigia ao vestiário para vestir o uniforme e os equipamentos de proteção individual, seguia para o refeitório para lanchar e só depois registrava o ponto na área de trabalho. O operador pleiteou o pagamento desse período como horas extras, argumentando que excedia o tempo previsto pela lei para não estar à disposição da empresa.

A Stellantis, em defesa, sustentou que o uso do transporte, lanche, café, banho e troca de uniforme eram opcionais, facultativos e concedidos como benefícios.

Decisões anteriores

A 1ª Vara do Trabalho de Betim reconheceu o direito do trabalhador ao pagamento do período superior a 10 minutos diários, considerando que apenas o café no início da jornada e o banho ao final poderiam ser classificados como atividades particulares. Por outro lado, a troca de uniforme e os deslocamentos internos foram considerados atos realizados em benefício da empresa, antes do registro de ponto.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, entretanto, afastou a condenação, entendendo que o tempo gasto também se destinava a interesses pessoais do empregado.

Fundamentação do TST

O relator do recurso de revista, ministro Hugo Scheuermann, destacou que a cláusula coletiva relativa a atividades de interesse pessoal não pode se aplicar a atos necessários à prestação de serviços e realizados em benefício do empregador, como a troca de uniforme e os deslocamentos internos. A decisão fixou que 10 minutos diários destinados a esses preparativos não integram a jornada, sendo permitido apenas o limite de 5 minutos na entrada e na saída, conforme o artigo 58, §1º, da CLT.

O ministro explicou que, após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), quando não há obrigatoriedade de troca de uniforme, o tempo com essas atividades não integra a jornada e, portanto, não gera direito a horas extras. Assim, o pagamento será devido apenas ao período anterior à entrada em vigor da lei, em 11/11/2017, seguindo a tese vinculante do TST (Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos).

A decisão da Primeira Turma foi unânime.

Processo: RR-0011048-50.2018.5.03.0087.

(Com informações do TST por Guilherme Santos)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo