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STF reafirma inconstitucionalidade da TR e fixa tese correção de débitos trabalhistas

Foi confirmada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência dominante no sentido da inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhistas. Foi fixada a tese de que, até deliberação da questão pelo Poder Legislativo, devem ser aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Não estão abrangidas as dívidas da Fazenda Pública, que têm regramento específico.

TST concede adicional de periculosidade a Bombeiro civil de entidade educacional

Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu a um bombeiro da Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (Supero), de São Paulo (SP), o direito ao adicional de periculosidade. Para o colegiado, a prestação de serviços acessórios, compatíveis com a atividade principal de prevenção e combate ao fogo, não afasta o direito à parcela.

Trabalhador vítima de ofensas racistas obtém R$ 30 mil de indenização

Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), acolheu o recurso de trabalhador e condenou uma empresa de serviços e mão de obra de São Paulo (SP) a indenizá-lo, em R$ 30 mil. O trabalhador que atuava como porteiro chamado de “negro safado” por um zelador.

TST mantém indenização a estivador sujeito a teste de bafômetro diante de colegas

Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame do recurso do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Rio Grande (Ogmo) contra a condenação ao o pagamento de indenização a um estivador que era submetido à inspeção do teste de bafômetro diante de outros colegas. Para o colegiado, a conduta apresenta descompasso com a dignidade da pessoa humana.

TST determina pagamento de horas extras de cinegrafista por deslocamento em viagens a serviço

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a inclusão, no cálculo de horas extras, o tempo gasto por um cinegrafista da Master Vídeo Produção Ltda., de Cascavel (PR), nos deslocamentos para outras cidades, para a cobertura de eventos esportivos transmitidos pela empresa. Para o colegiado, trata-se de tempo à disposição do empregador.

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Atuação em sessão virtual leva desembargador a investigar ex-advogado com registro cancelado

Antônio Carlos Cabral Coelho, preso desde 28 de agosto e indiciado por suspeita de fraude processual, estelionato e exercício irregular da profissão, chamou a atenção de um desembargador do TJ-MG ao atuar em causa própria durante uma sessão virtual, apesar de estar com o registro profissional cancelado. O caso levou à análise de seu histórico, que inclui mais de 2 mil processos nos quais consta como advogado. O magistrado também relatou sua experiência na apuração de casos envolvendo suspeita de retenção de valores de clientes.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

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