O inquérito que investiga suspeitas de desvios de recursos de emendas parlamentares no Maranhão, envolvendo o ministro das Comunicações, Juscelino Filho (União Brasil-MA), e o deputado Josimar Maranhãozinho (PL-MA) poderá ser conduzido por Flávio Dino no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso, que tem como foco a empreiteira Construservice e seu sócio oculto, Eduardo José Barros Costa, conhecido como Eduardo DP. As informações são da Folha de São Paulo.
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na quinta-feira (25), que os eleitores não poderão portar aparelhos celulares nas cabines de votação. Os celulares devem ser entregues ao mesário, juntamente com o documento de identificação. Segundo o TSE, o objetivo é garantir o sigilo do voto, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo.
Em um documento enviado a dirigentes partidários, o ex-ministro Sergio Moro (União Brasil), que disputa uma vaga no Senado pelo Paraná, afirma que qualquer contestação à sua candidatura na Justiça Eleitoral poderá ser enquadrada como “má-fé”.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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